O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas-corpus em favor do paciente, de acordo com a Constituição Federal artigo 72 e do Código da Procuradoria Criminal artigo 340, a fim de que este fosse excluído das fileiras do Exército. O impetrante alegou que era ilegal o alistamento de um indivíduo sorteado em lugar diverso de sua residência, conforme os acordãos do Supremo Tribunal Federal 4813 de 30/04/1920 e 4610 de 24/08/1918. Foi julgado procedente o pedido e o juiz concedeu a ordem impetrada. O juiz recorreu ex-offficio para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão da 1a. instância. Certificado de Estudos, Escola Masculina do 14º Distrito, 1921; Declaração, Mathias e Companhia, 1921; Recorte de Jornal O Paiz, 05/08/1921; Decreto nº 21790 de 1918, artigos 49, 44, 57 e 60.
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17559
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Dossiê/Processo
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1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal