O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, afim deste ficar dispensado do serviço militar, para o qual foi alistado e sorteado, já que este era arrimo de família. sorteio militar. O juiz deferiu o pedido e remeteu ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal confirmou a sentença.
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O autor, fundamentao na Constituição Federal artigo 72 § 22, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente Jã Balbi, residente à Rua Barão de Itagipe 140, casaIX, Rio de Janeiro, único arrimo de sua mãe, mulher deficiente física, Benedicta Teixeira da Cunha. O paciente, ajudante de ferrador, estava sofrendo coação ilegal em sua liberdade, em virtude de ter sido alistado e sorteado um indivíduo de nome Balbi Giovanni, e ter sido o paciente preso como se fosse o referido alistado, sob alegação de insubmisso. O juiz Octávio Kelly denegou a ordem impetrada, não deferindo o habeas corpus e condenando o impetrante nas custas. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, mantendo a sentença proferida. sorteio militar, alistamento militar. Jornal Diário Oficial, 1918, Correio da Manhã, 1920; Certidão de Nascimento, 1918; Recibo, 1919, 1920; Passaporte, em italiano; Revista do STF, fascículo I, v. XVI; Decreto nº 6957 de 08/05/1908, artigo 109.
Sem títuloO impetrante, profissão advogado, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, que foi sorteado para o serviço militar e se encontrava incorporado às fileiras da 1ª Região Militar na Praia Vermelha. O paciente era estado civil casado e sustentava um filho menor, portanto, de acordo com o Decreto n° 14397 de 09/10/1920, artigo 110, teria isenção em servir em tempo de paz. A ordem impetrada foi concedida. Os autos foram encaminhados ao Supremo Tribunal Federal STF, que negou; provimento ao recurso sorteio militar. Certidão de Casamento, Juízo da 2ª Pretoria Cível, 1921; Registro de Nascimento, Tabelião Lino Alves da Fonseca Júnior Freguesia de Irajá e Jacarepaguá, 1921.
Sem títuloA impetrante, mulher, advogada, com escritório na Rua do Rosário, 160, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente sorteado militar, para servir no exército, tendo sido incorporado no 1º grupo de Obrezes conforme a constituição federal, art 72. A impetrante alegou que o paciente era arrimo de família. O juiz concedeu a ordem de habeas corpus e impetrada a favor do paciente e recorreu ex-officio para o STF. O STF acordou em negar provimento ao recurso, confirmado a sentença em primeira instância. Recibo, 1921; Constituição Federal, artigo 72.
Sem títuloO impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus em favor de seu cliente, sorteado para o serviço militar, incorporado na 3ª Companhia do 1º Batalhão do 3º Regimento de Artilharia do Exército, na Praia Vermelha. O paciente alegou ter contraído matrimônio tendo um filho menor, e de acordo com o Decreto n° 14397 de 1920 art 110, este requereu a sua exclusão das fileiras do Exército. O pedido foi julgado procedente, a fim de conceder a ordem de habeas corpus a favor de Egydio Carvalho. O juiz recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso, para confirmar a sentença recorrida. Certidão de Casamento, 1920.
Sem títuloO impetrante, baseado na Cosntituição Federal art 72, requer ordem de habeas corpus pelo paciente, que está na iminência de sofrer constrangimento por parte do presidente da Junta de Alistamento Militar do 12o. Distrito, que o considerará insubmisso e sujeito a prisão. Alega que o paciente entrou 2 vezes no sorteio, tendo sido, no último, sorteado. assim o paciente estaria excluído por ser sorteado em classes distintas e por participar 2 vezes do sorteio, conforme o Decreto n° 15934, de 1923 art 124. O paciente é estado civil solteiro e empregado no comércio. O juiz concedeu a ordem e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Nascimento, 1924; Procuração, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1924.
Sem título. Certidão de Nascimento, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1902.
Sem títuloNecanor de Barros Pimentel, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Alcides da Costa Polila, estado civil solteiro, empregado no comércio, afim de isenta-lo do serviço militar para o qual foi sorteado. O paciente nascido no ano de 1900 contava naquela data de sorteio com 23 anos de idade e sabendo que a Lei do sorteio militar aproveita aqueles cidadãos que completam à idade de 21 anos , tal convocação seria ilegal por não pertencer o mesmo à classe sorteada. Foi julgado prejudicado o pedido. alistamento militar. Certidão de Nascimento, Escrivão Pinto de Mendonça, Freguesia do Engenho Novo, 1900; Notificação de Sorteado, 14º Distrito de Alistamento Militar; Regulamento de Serviço Militar, artigo 105 §1 e 2; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 370.
Sem títuloO suplicante requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto que estava sendo coagido a continuar prestando serviço militar para qual foi seoteado além do tempo estabelecido, fundamentando-se para este pedido no Decreto n° 12790 de 1918 art 11. Exército.O pedido foi denegado.
Sem títuloO impetrante/paciente, soldado da 5a. Bateria do 2o. Grupo do 1o. Regimento de Artilharia Montada estacionada na Vila Militar, requereu, com base na Constituição Federal artigo 72, que fosse impetrada um ordem de Habeas Corpus em seu favor, alegando que após ter desertado por certas circunstâncias e desgastes íntimos, foi beneficiado pelo Decreto de 07/09/1919 do Presidente da República que indultou todos os praças que foram condenados pelo crime e deserção simples pelo Supremo Tribunal Militar, e, quando o impetrante/paciente se apresentara novamente ao Exército, foi decretada sua prisão, violando, assim, os direitos deste. A ordem foi denegada. Recorte de Jornal Diário Oficial, 09/09/1919.
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