O impetrante, advogado da Assistência Judiciária Militar, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil; solteiro, ilegalmente sorteado e alistado no Município de São José para o serviço militar no Exército, em 20/8/1921. O paciente alegou ser único arrimo de sua mãe, mulher viúva. Pedido deferido.
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, o qual se alistou no ano de 1920 como pertencente à classe de 1898. Como não foi chamado para prestar o serviço militar no exército, conforme o decreto nº 14397 de 09/10/1920, este deveria ter sido considerado reservista. O paciente, porém, foi sorteado no ano de 1921, o que tornaria ilegal seu alistamento. O juiz concedeu a ordem impetrada. Notificação de Sorteio, 2a. Região Militar; Jornal Diário Oficial.
Sans titreO impetrante, coronel, requer ordem de habeas corpus pelo paciente, sorteado militar do 15o. regimento de Cavalaria Independente, pelo 12o. Distrito de Alistamento Militar. Já havia cumprido tempo de serviço ativo. Citaram-se o regulamento do serviço militar, art 11 e o decreto 16114, de 31/06/1923. O pedido foi julgado prejudicado. Ofício, Ministério da Guerra, 1925.
Sans titreO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do suplicado 25 anos de idade, estado civil solteiro, empregado no comércio, a fim de excluí-lo do servço militar para o qual foi sorteado, uma vez que foi alistado e sorteado por distrito em que não residia. O juiz concedeu a ordem impetrada. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1904; Decreto nº 14397 de 09/09/1920.
Sans titreO impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal art. 72§22, requereu uma ordem de habeas corpus preventivo em favor do paciente, estado civil solteiro, com 22 anos de idade, residente em Bangu, profissão dentista, que foi sorteado para o serviço militar no 2o Regimento de Infantaria, na Vila Militar. Alegou que o paciente sustenta o irmão, mais inválidao, orfão de pai e mãe, e uma irmã, mulher menor de idade, que não recebem nenhum tipo de pensão. Afirma que seus pais faleceram na Inglaterra, impossibilitando a obtenção da certidão de óbito. A ação se fundamentou no Decreto n° 14397 de 09/10/1920 art. 110. O juiz julgou improcedente o pedido. O autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1926; Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 110; Constituição Federal, artigo 72 § 22; Decreto nº 9886 de 1888, artigo 25.
Sans titreO autor requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, afim de não ser incorporado nas fileiras do Exército Nacional. O autor, residia na Rua Theodoro da Silva 138, Vila Izabel, e foi notificado pela Junta de Alistamento Militar que havia sido alistado e sorteado no distrito da Candelária, lugar onde nunca residiu. Alega ainda que na época do alistamento era menor de idade. O paciente tem 22 anos, é estado civil solteiro e comerciante. O juiz deferiu a inicial e o Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso. Notificação de Sorteado, 1ª Circunscrição de Recrutamento, Distrito Federal 1º Distrito de Alistamento Militar, Candelária, 1924; Certidão de Nascimento, Registro Cível da 5ª Pretoria Cível, 1924, Registro Cível da 6ª Pretoria Cível, 1924; Recibo de Aluguel, 1924, 1923.
Sans titreOs pacientes eram profissão praças do 5o. grupo de Artilharia de Montanha, incorporados ao serviço militar em 1924. Alegaram que estavam servindo ao Exército Nacional havia mais de dois anos, tendo seus prazos excedidos, de acordo com o Decreto nº 15934 de 22/1/1923. O Juiz julgou-se incompetente.
Sans titreO suplicante requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto que estava sendo coagido a continuar prestando serviço militar para qual foi seoteado além do tempo estabelecido, fundamentando-se para este pedido no Decreto n° 12790 de 1918 art 11. Exército.O pedido foi denegado.
Sans titreO impetrante/paciente, soldado da 5a. Bateria do 2o. Grupo do 1o. Regimento de Artilharia Montada estacionada na Vila Militar, requereu, com base na Constituição Federal artigo 72, que fosse impetrada um ordem de Habeas Corpus em seu favor, alegando que após ter desertado por certas circunstâncias e desgastes íntimos, foi beneficiado pelo Decreto de 07/09/1919 do Presidente da República que indultou todos os praças que foram condenados pelo crime e deserção simples pelo Supremo Tribunal Militar, e, quando o impetrante/paciente se apresentara novamente ao Exército, foi decretada sua prisão, violando, assim, os direitos deste. A ordem foi denegada. Recorte de Jornal Diário Oficial, 09/09/1919.
Sans titreO impetrante advogado , fundamentado na Const. Federal art 72 par 22 e no cod criminal art 340, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que foi sorteado para o serviço militar e incorporado no 3o regimento de Infantaria. Alega que o paciente foi considerado em exames médico incapaz e proibido de fazer exercícios físicos, portanto deve ser isento de acordo com o dec 12790 de 21//1/1918 art 110 no. 1. Foi indeferido o pedido. Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1920; Auto de Exame Médico.
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