BAIXA

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              BR RJTRF2 20263 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes, praças do exército, baseados na Constituição Federal artigo 72, requereram uma ordem de habeas corpus em favor próprio, a fim cessar a coação ilegal que sofriam do comandante da unidade militar e dar baixa das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar. Foi citada a Constituição Federal artigo 72, § 22, Decreto n° 15934 de 22/01/1923 artigo 9, letra A. Foi julgado procedente o pedido de habeas corpus. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que acordou anular a decisão recorrida, por incompetência do juiz para proferi-la, uma vez que a autoridade coatora era o Ministério da Guerra. Este conheceu originariamente o pedido e concedeu a ordem. Constituição Federal, artigo 72, Decreto n° 16114 de 1923, Decreto n° 15934 de 1923.

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