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              BR RJTRF2 22908 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, por intermédio desse processo, veio solicitar a liberação dos pacientes do 3o. Regimento de Infantaria da Praia Vermelha. Visto que os paciente na poça do alistamento eram menores de idade, sendo ilegal o alistamento de menores, o impetrante, baseia-se na Constituição Federal, artigo 72, para solicitar o Hábeas-Corpus, com o fim de cessar o Constrangimento ilegal no qual os pacientes estão inclusos. O habeas Corpus foi concedido ao impetrante. O juiz concedeu a ordem, mandou oficiar ao ministro da Guerra e recorreu a decisão ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo acordou negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento, 1924; Constituição Federal, artigo 72.

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