O impetrante, estado civil casado, profissão artista, requer uma ordem de habas corpus em seu próprio favor, a fim de ser desincorporado do serviço militar, pois este é arrimo de seus pais Joaquim Castello e Benedicta Gonçalves. São citados o Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22, o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124, o artigo 397, parágrafo 3 do RISG(?) e o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. O juiz denegou a ordem impetrada e condenou nos custos. Recibo 3, Padaria Loanda, 1923 e 1924; Receituário Médico, Médico João Pacífico, 1924; Registro Civil 2, Segunda Circunscrição do Município de Niterói, 1923; Quinta Pretoria do Engenho Velho, 1924; Recibo de Aluguel, 1924; Recibo 2 do Armazém Braga, 1924; Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
UntitledBAIXA DO SERVIÇO MILITAR
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O paciente, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, para conseguir baixa do serviço militar no estado do Espírito Santo, uma vez que é o único arrimo de sua mãe Maria Virgínia Butoni viúva cinqüenta e nove anos e já doente e de sua irmã menor. O juiz indeferiu o pedido e denegou a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Procuração, 1926; Nota Fiscal 3, 1924, 1925 e 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício, 1926.
UntitledOs pacientes foram sorteados para o serviço militar, acontece que o João Damasceno pelo Distrito de Lagoa e Aristides Araujo pela Tijuca, na classe de 1902, alistamento de 1922 e incorporação de 1923. Contudo, alegram a ilegalidade dessa obrigação, visto que ainda eram menores, na ocasião em que foram sorteados e alistados. Logo, requereram habeas corpus em sua defesa frente aquele ato. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. Os autos foram remetidos ao STF, que acordou em confirmar o despacho recorrido, por seus fundamentos jurídicos. Certidão de Batismo de João Damasceno, 1902; Certidão de Casamento de Aristides Araujo, 1921; Autos de Qualificação e Interrogatório 2, 1925; ofício do Ministério da Guerra, 1925.
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