BAIXA DO SERVIÇO MILITAR

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              BR RJTRF2 3809 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que havia concluído o seu tempo de serviço militar. No processo, o impetrante alega que o paciente seguiu em serviço de guerra com o batalhão que se dirigia para Goiás. São citados a Constituição Federal, artigo 72, o Decreto nº 15934, artigo 9, letra C e o Regulamento do Serviço Militar. O pedido foi julgado procedente e a ordem concedida, sendo remetidos os autos à avaliação da Suprema Côrte. O Supremo Tribunal Federal acordou dar provimento ao recurso para cassar a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Carta de Apresentação, 1926; Ofício 3, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1936.

              Untitled
              BR RJTRF2 11008 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, advogado, baseado no decreto nº 848, de 11/10/1890, artigo 45, requereu ordem de habeas corpus para o paciente, soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, condenado a 6 meses de prisão pelo Conselho da Guerra, por crime de deserção. Pediu que se informasse ao comandante da corporação sobre a tuberculose do paciente, que o deu por incapaz. Pediu a ordem, pois sua moléstia o incapacitava para o serviço militar. O juiz se julgou incompetente. O impetrante recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que concedeu a ordem. Termo de Recurso, 1923; Regulamento nº 14508 de 1/12/1920.

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              BR RJTRF2 3507 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pela impetrante, em favor do paciente, seu filho,sorteado para o serviço militar, e que estava servindo há mais de quinze meses. É citado o parágrafo único do artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar. A inicial foi indeferida e a ordem denegada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra 3, 1925.

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              BR RJTRF2 3757 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante bacharel requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que foi sorteado para servir por um ano no Exército Nacional e, assim procedeu, sendo incorporado ao Primeiro Regimento de Infantaria. Durante a rebelião de junho de 1923 no estado de São Paulo, prestou serviço recebendo a graduação de cabo de esquadra. Estando concluído o prazo de sua permanência no Exército, requereu o seu licenciamento do serviço militar. São citados o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11 e a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1925; Auto de Qualificação e interrogatório, 1925.

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              BR RJTRF2 6312 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, profissão empregado no comércio, nascido em 24/08/1902, foi sorteado para o serviço militar em 1922 para a Terceira Companhia de Metralhadoras Pesadas. Ele fora sorteado quando ainda era menor, com menos de vinte e um anos de idade. É citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 2 e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz denegou a ordem impetrada e condenou o impetrante nos custos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

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              BR RJTRF2 8488 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 26 anos de idade, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, a fim de isentá-lo do serviço militar ativo para o qual foi sorteado, já que era o único arrimo de sua irmã, solteira, Maria de Souza Campos Barros. O juiz em 20/04/1925 alegou que o paciente pertencendo a classe de 1898 não estaria convocado para a incorporação no presente ano, por ter a convocação abrangido nas classes de 1903 e 1902, assim, julgou o pedido prejudicado. Certidão de Revisão de Nascimento, 1925; Certidão de Óbito, Registro Civil da 6a. pretoria, 1925; Certidão de Nascimento, 1925; Comprovante de Emprego, Banco Francez & Italiano para a América do Sul, 1925.

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              BR RJTRF2 6726 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc. Em favor de Milton de Hollanda Maia, sorteado militar do Primeiro Grupo de Artilharia de Montanha, que já prestou o tempo de serviço militar. A impetrante era sua mãe, a qual alega ser o filho arrimo de família. Nas condições apresentadas pelo paciente foi aceito que este teria o direito de requerer que lhe fosse aplicado o dispositivo número 1 do artigo 124 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 15934 de 1923, sendo logo concedida a ordem requerida. Certidão de Nascimento, 1925; Certidão de Casamento, 1925; Certidão de Óbito, 1925; Declaração feita por Helena Grunervald, 1925; Recibo de Aluguel, 1925; Recibo de Despesas, 1925; Procuração, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício da Primeira Região Militar, 1926.

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              BR RJTRF2 13162 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, conforme Constituição Federal, artigo 72, requereu a ordem em favor dos pacientes, voluntários, por já terem concluído tempo de serviço militar, de acordo com o Decreto nº 15934 de 221/1923, artigo 9. Pedido deferido.

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              BR RJTRF2 3113 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, voluntários militares do 1o. Batalhão de Caçadores, por já terem concluído seu tempo de serviço militar obrigatório. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação, 1926.

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              BR RJTRF2 3118 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes Argemiro Martins Bezerra , Pedro Bezerra de Alcantara , José Marques Ferreira , Antônio Lezar do Nascimento , Dorival Motta , Accacio de Oliveira Silva , Joaquim Alves Motta , Manoel Fidelis da Silva , José Vieira de Carvalho , Chistrovam Lourenço Adegas , José Augusto e Domingos de Brito,voluntário militares do Terceiro Regimento de Infantaria, por já terem concluído o tempo de serviço militar. É citada a Constitutição Federal, artigo 72 parágrafo 22 ; Regulamento do Serviço Militar, artigo 11 ; Decreto nº 15934 de 1923 . O juiz julgou-se incompetente para o caso.

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