O impetrante, 2o. sargento do 9o. Batalhão de Caçadores, aquartelado na cidade Pelotas, Rio Grande do Sul, e à época do 3o. Regimento de Infantaria na Praia Vermelha na Capital Federal, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, negando que seu tempo de serviço militar já cessara, e mesmo assim estava sendo constrangido a continuar a fazer o referido serviço militar contra a sua vontade. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso confirmando a sentença recorrida. Decreto nº 15934 de 1923, artigo 2o.; Procuração, Tabelião Eugenio Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1923.
2a. Vara FederalBAIXA DO SERVIÇO MILITAR
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O impetrante, pai do paciente menor, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor de referido menor em virtude de este, sem o seu consentimento, verificar praça no 5o. Batalhão da Polícia Militar, desrespeitando assim o pátrio poder do impetrante. Este requereu, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao STF que negou provimento ao recurso confirmando a sentença recorrida. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22.
2a. Vara FederalO impetrante, advogado, baseado na Constituição Federal, artigo 72, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, visto este ter verificado praça voluntariamente por 2 anos, e mesmo após ter exercido o seu tempo de serviço, está sendo constrangido a continuar prestando o serviço militar. O juiz negou provimento à ordem. Guia de Socorrimento da praça do quartel, Lorena, 5o. Batalhão de Caçadores, 1924.
1a. Vara FederalA impetrante requereu habeas corpus a favor de seu marido, que era ex-praça da 1a. Bateria de Artilharia de Costa. Foi preso, tendo sido transferido ao presídio da Fortaleza São João e para o da Fortaleza de Santa Cruz, acusado de deserção. Seu tempo de serviço se esgotara e o paciente comunicara sua vontade de não permanecer nas fileiras do exército ativo. Mesmo que fosse desertor só poderia ficar preso por 6 meses, conforme a deserção simples, no Código Penal Militar, artigo 117 e já estava preso há 8 meses. Juiz julgou-se incompetente.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, bacharel em Direito, pede habeas corpus em favor do paciente, sorteado para o serviço militar no Exército, sofrendo constrangimento ilegal, pois era estrangeiro. Pedido deferido. Certificado de Inscrição, Consulado Geral de Portugal, 1921.
1a. Vara FederalO paciente fora incluído no serviço militar do Exército na ativa no 1o. Regimento de Cavalaria, 3o. esquadrão. Era, porém, único arrimo de família. Pedido deferido. Certidão de Nascimento, 1900; Código do Processo Criminal, artigo 340.
1a. Vara FederalOs impetrantes eram membros efetivos da Assistência Judiciária Militar do Brasil e, conforme o Código de Processo, artigo 340, requereram habeas corpus de ofício para o paciente, considerado insubmisso e preso pelo Ministério da Guerra. Frente à Constituição Federal, artigo 72 e o Decreto nº 14397 de 9/10/1920, a prisão foi ilegal. Fora sorteado para o serviço militar na classe de 1899, quando pertencia a de 1892. Pedido indeferido. Decreto nº 12790 de 2/1/1918.
1a. Vara FederalO impetrante, advogado, membro da Assistência Judiciária Militar, pediu habeas corpus pelo paciente, empregado no comércio e, sendo este pobre, pediu-se processamento de ofício. O paciente fora sorteado para o serviço militar quando ainda tinha 20 anos de idade e por 2 diferentes distritos de alistamento. Ainda era único arrimo de sua mãe. Juiz deferiu o pedido e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, negado.
2a. Vara FederalO paciente estava como praça do 1o. Batalhão de Caçadores da 3a. Companhia, após ter sido preso e ficado à disposição do delegado da Junta de Alistamento, sofrendo constrangimento conforme a Constituição Federal, artigo 72. Era casado, estado civil, antes de 1921 e único arrimo de sua família. Pediu-se que fosse dispensado do serviço militar. O juiz julgou-se incompetente. Certidão de Casamento, Escrivão Manoel da Rocha Machado, 1920; Decreto nº 12790 de 2/1/1918.
1a. Vara FederalA impetrante, mulher, nacionalidade portuguesa, profissão doméstica, estado civil viúva, teve seu único arrimo, seu filho, sorteado para o serviço militar quando ainda era menor. Pedido deferido. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, recurso negado. Certidão de Nascimento, Escrivão Maximiniano José Gomes de Paiva, 1902; Decreto nº 15932 de 1923, artigo 143.
2a. Vara Federal