BAIXA DO SERVIÇO MILITAR

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              BR RJTRF2 6305 · 4 - Dossiê/Processo · 1926 ; 1927; 1964
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Habeas Corpus em favor dos pacientes que sofriam coação do comandante da 1a. Companhia de Estabelecimento Josué dos Santos era natural do estado do Pará, marítimo e teve baixa. Raymundo Silva era natural da cidade de Barra do Piraí, Rio de Janeiro, trabalhava como auxiliar de comércio. Manoel Alves era auxiliar de comércio. Antonio era lavrador e Ernesto era corrieiro. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 77, parágrafo 22 ; Regimento do Serviço Militar aprovado pelo Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e alterado pelo Decreto nº 16114 de 31/07/1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em dar provimento ao recurso para reformar a decisão recorrida por incompetência do juíz para proferi-la. E conhecendo originariamente o mesmo recurso, concedeu a ordem impetrada pelo fundamento da decisão recorrida. Autos de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 6306 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927; 1964
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante soldado da Primeira Bateria do Primeiro Grupo de Artilharia de Costa e da Fortaleza de Santa Cruz, requer uma ordem de habeas corpus em seu próprio favor, a fim de ficar isento do Serviço Militar, visto já ter concluído o seu tempo de serviço. Este era solteiro e lavrador. São citados o Decreto nº 16934 de 29/01/1923, artigo 9, letra C e o artigo 11. O juiz julgou procedente o pedido concedendo a ordem impetrada. Os autos foram remetidos para o Supremo Tribunal Federal, cujo acórdão não foi encontrado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício 2 do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 9773 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto já ser arrimo de sua mãe viúva e duas irmãs pobres. O juiz deferiu o pedido e recorreu de ofício ao STF, que confirmou a sentença recorrida. Certidão de Nascimento, 1902; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1924; Certidão de Óbito, 1907.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 4756 · 4 - Dossiê/Processo · 1924; 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do seu paciente empregado do comércio na Casa de Leblon & Companhia que fora sorteado para o Serviço militar. Entretanto, o mesmo era arrimo de família de sua mãe e irmãs. O mesmo requeria receber baixa do serviço Militar. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício de Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924; Auto de Qualificão e Interrogatório, 1924; Nota Mensal da Padaria Napoleão, 1924; Cartão do Armazém de Secos e Molhados, 1924; Justificação em nome do paciente, 1924; Certidão de Nascimento do paciente, 1924; 1o Circunscrição de Recrutamento, 1924; Ofício do Ministério da Guerra, 1924.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 9508 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, fundamentado na Constituição Federal, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de isentá-lo no serviço militar, visto que o mesmo era único arrimo de sua mãe, estado civil solteira e de sua irmã menor, nos termos do no. 1 do regulamento para esse serviço, aprovado pelo Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. Recibo de Aluguel 2, 1924.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 9664 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar, tendo ficado por um mês a serviço da guerra decorrente da Revolução em São Paulo contra os rebeldes. Tal serviço de guerra não foi considerado e o paciente, praça do 1o. batalhão de artilharia, foi sorteado e obrigado a servir por 1 ano. O juiz negou provimento à ordem impetrada e o condenou a pagar as custas.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 12196 · 4 - Dossiê/Processo · 1924; 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante e paciente veio por meio deste processo solicitar a anulação de seu sorteio para o serviço militar baseado no decreto nº 15394 de 22 de janeiro de 1923, artigos 100 e 103 onde, tendo o paciente 27 anos de idade, não poderia ser incluído no sorteio para a turma dos alistados de 21 anos, sendo apenas pessoas com essa idade que poderiam ser inseridos no sorteio de 1922. Por tais motivos, o alistamento podia ser considerado, na visão do paciente e impetrante, ilegal e possível de Habeas corpus. O Habeas corpus foi aceito pela Justiça Federal. O juiz concebeu a ordem impetrada, remetendo cópia da decisão do Ministério da Guerra para seu devido fim e os autos presentes ao Supremo Tribunal Federal que acordou em negar-lhe provimento. Superior Tribunal Federal, Recurso de Habeaas-Corpus 14364 de 1924; Notificação do Sorteado, 01/10/1924, 1a. Região Militar; Registro de Nascimento, 10a. Pretoria Civil, São Cristóvão, Escrivão Cleto José de Freitas, 10/11/1897.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 3819 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido, sorteado para o serviço militar, visto já ter cumprido o tempo referente ao serviço militar obrigatório. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 e o artigo 357 do Decreto nº 3084 de 1898. O juiz denegou o pedido, por não estar suficientemente instruído. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Certidão de Casamento, 1924; Ofício, 1925.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 3822 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente, sorteado para o serviço militar, visto que este já cumpriu o tempo referente ao serviço militar obrigatório. O juiz denegou a ordem impetrada verificando o que está nos autos; o paciente não completou o tempo de serviço nas fileiras na conformidade do que encontra-se estatuído no Regulamento do Serviço Militar. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício 2, 1925.

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              BR RJTRF2 6045 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, cabo da Bateria Isolada de Artilharia de Costa. O paciente foi alistado e sorteado na classe de 1902 alistamento de 1922. Já tendo esgotado o seu tempo de serviço, este requer um habeas corpus. É citado o Decreto nº 15934, artigo 9, letra A". Com fundamento na Constituição Federal de 1891, foi concedido o habeas corpus. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Certidão de Nascimento, 1925.

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