BAIXA DO SERVIÇO MILITAR

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              BR RJTRF2 6305 · 4 - Dossiê/Processo · 1926 ; 1927; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Habeas Corpus em favor dos pacientes que sofriam coação do comandante da 1a. Companhia de Estabelecimento Josué dos Santos era natural do estado do Pará, marítimo e teve baixa. Raymundo Silva era natural da cidade de Barra do Piraí, Rio de Janeiro, trabalhava como auxiliar de comércio. Manoel Alves era auxiliar de comércio. Antonio era lavrador e Ernesto era corrieiro. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 77, parágrafo 22 ; Regimento do Serviço Militar aprovado pelo Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e alterado pelo Decreto nº 16114 de 31/07/1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em dar provimento ao recurso para reformar a decisão recorrida por incompetência do juíz para proferi-la. E conhecendo originariamente o mesmo recurso, concedeu a ordem impetrada pelo fundamento da decisão recorrida. Autos de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

              Sin título
              BR RJTRF2 6306 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante soldado da Primeira Bateria do Primeiro Grupo de Artilharia de Costa e da Fortaleza de Santa Cruz, requer uma ordem de habeas corpus em seu próprio favor, a fim de ficar isento do Serviço Militar, visto já ter concluído o seu tempo de serviço. Este era solteiro e lavrador. São citados o Decreto nº 16934 de 29/01/1923, artigo 9, letra C e o artigo 11. O juiz julgou procedente o pedido concedendo a ordem impetrada. Os autos foram remetidos para o Supremo Tribunal Federal, cujo acórdão não foi encontrado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício 2 do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

              Sin título
              BR RJTRF2 9773 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto já ser arrimo de sua mãe viúva e duas irmãs pobres. O juiz deferiu o pedido e recorreu de ofício ao STF, que confirmou a sentença recorrida. Certidão de Nascimento, 1902; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1924; Certidão de Óbito, 1907.

              Sin título
              BR RJTRF2 4756 · 4 - Dossiê/Processo · 1924; 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do seu paciente empregado do comércio na Casa de Leblon & Companhia que fora sorteado para o Serviço militar. Entretanto, o mesmo era arrimo de família de sua mãe e irmãs. O mesmo requeria receber baixa do serviço Militar. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício de Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924; Auto de Qualificão e Interrogatório, 1924; Nota Mensal da Padaria Napoleão, 1924; Cartão do Armazém de Secos e Molhados, 1924; Justificação em nome do paciente, 1924; Certidão de Nascimento do paciente, 1924; 1o Circunscrição de Recrutamento, 1924; Ofício do Ministério da Guerra, 1924.

              Sin título
              BR RJTRF2 13746 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Codro Cardoso impetrou habeas corpus a fim de conseguir baixa do serviço militar para o qual foi sorteado. Não obstante a flagrante nulidade do seu alistamento por ter sido incorporado ao 1o. Regimento de Artilharia Montada quando era menor, já concluiu tempo de serviço ativo no Exército. O juiz concedeu o pedido e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou o recurso. Certidão de Nascimento, 1925; Decreto nº 15934 de 22/1/1923.

              Sin título
              BR RJTRF2 3487 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, sorteado para o serviço militar e incorporado na 3a. Companhia de Metralhadoras Pesadas. Deveria servir por um ano, podendo sua baixa ser sustada por prazo de, no máximo, três meses. O paciente servia já há 17 meses, sofrendo, portanto, constrangimento ilegal e prejuízo pecuniário. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra 3, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3816 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, vinte anos de idade, menor, estado civil solteiro, profissão lavrador, requereu uma ordem de habeas corpus a fim de conseguir baixa do serviço militar para o qual foi sorteado, já tendo concluído o tempo de serviço ativo. A ordem foi concedida em primeira instância. O Supremo Tribunal Federal julgou como incompetente o juiz, para reafirmar a sua decisão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3903 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de Justos Travassos Montebello solteiro que quer a baixa do serviço militar no Exército, por já ter cumprido o tempo de serviço. São citados o Decreto nº 16114 de 31/07/1923 do artigo 11 do Regimento que baixou com o Decreto nº 16394 de 22/01/1923 do Regulamento da Escola, artigo 77. O juiz deferiu a ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 2, 1925 e s/d; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Traslado do Recurso, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3910 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de Aristides Frans Charedo, estado civil solteiro, profissão bombeiro e analfabeto que requer a baixa do serviço militar no Exército, por Já ter cumprido o tempo de serviço. São citados o Decreto nº 16114 de 31/07/1923o Decreto nº 15934 de 1923. O juiz deferiu a inicial e o pedido concedido, sendo os autos submetidos à avaliação do Supremo. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925 ; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925 .

              Sin título
              BR RJTRF2 3965 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, estado civil solteiro, profissão eletricista, foi sorteado em outubro de 1923, quando tinha vinte e três anos de idade, para o serviço militar. Requereu sua desincorporação baseado no fato de ter concluído o tempo de um ano e quatro meses de serviço, além de ser empregado do comércio em licença já vencida para o serviço militar. São citados o artigo 46, letra a do Decreto nº 848 de 11/10/1890 e letra c do artigo 9 do Regulamento do Serviço Militar. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem, recorrendo da decisão para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso e confirmou, por seus fundamentos a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

              Sin título