O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente,que fora sorteado para o Servido Militar do Segundo Regimento de Infantaria, incorporado no dia 01/11/1924. Este encontravam-se doente no tempo de serviço. É citado artigo 72 parágrafo 22 da Constituição e artigo 11 do regulamento que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz declarou-se imcompetente para conhecer o caso. Devido às audiências proferidas pelo Supremo tribunal Federal, nas quais reformou a anterior Jurisprudência. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sans titreBAIXA DO SERVIÇO MILITAR
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Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, pois o mesmo foi incorporado em abril de 1924, no Regimento de Infantaria 2o e requereu baixa pois, já teria concluído o serviço militar. O juiz julgou-se incompetente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926.
Sans titreVidal José Bonifácio Tramim , estado civil solteiro, profissão agricultor, filho de Carvalho da Silva e Maria das Dores, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, já que havia concluído o tempo de serviço militar no 1º Regimento de Infantaria onde foi incorporado dia 15/03/1925. São citados a Constituição Federal de 1891, artigos, 72 parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigos 09 e 11. O juiz julgou-se incompetente para conhecer da espécie em face da nova jurisprudência firmada pelo STF. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Autos de Qualificação, 1926.
Sans titreO impetrante, cidadão brasileiro, à cidade de Niterói, estado do RJ , impetrou ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteados pelo Município de Itaperuna - RJ mandados ao 3o. Regimento de Infantaria do Exército, servia no exército à Praia Vermelha. Não queriam servir no exército armado, pois isso se opunha a sua crença religiosa. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. Certidão de Nascimento, 1900; Termo de Recurso, 1922; Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 29, 19 e 3; Decreto nº 12790 de 02/01/1918, artigo 113; Lei nº 1860 de 04/01/1908; Decreto nº 6497 de 08/05/1908, Decreto nº 3427 de 27/12/1917, artigo 110, Decreto nº 14397 de 1920, artigo 109.
Sans titreO impetrante, advogado, membro da Assistência Judiciária Militar, pediu habeas corpus pelo paciente, empregado no comércio e, sendo este pobre, pediu-se processamento de ofício. O paciente fora sorteado para o serviço militar quando ainda tinha 20 anos de idade e por 2 diferentes distritos de alistamento. Ainda era único arrimo de sua mãe. Juiz deferiu o pedido e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, negado.
Sans titreO impetrante, fundamentado na Constituição Federal, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de isentá-lo no serviço militar, visto que o mesmo era único arrimo de sua mãe, estado civil solteira e de sua irmã menor, nos termos do no. 1 do regulamento para esse serviço, aprovado pelo Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. Recibo de Aluguel 2, 1924.
Sans titreO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar, tendo ficado por um mês a serviço da guerra decorrente da Revolução em São Paulo contra os rebeldes. Tal serviço de guerra não foi considerado e o paciente, praça do 1o. batalhão de artilharia, foi sorteado e obrigado a servir por 1 ano. O juiz negou provimento à ordem impetrada e o condenou a pagar as custas.
Sans titreO impetrante e paciente veio por meio deste processo solicitar a anulação de seu sorteio para o serviço militar baseado no decreto nº 15394 de 22 de janeiro de 1923, artigos 100 e 103 onde, tendo o paciente 27 anos de idade, não poderia ser incluído no sorteio para a turma dos alistados de 21 anos, sendo apenas pessoas com essa idade que poderiam ser inseridos no sorteio de 1922. Por tais motivos, o alistamento podia ser considerado, na visão do paciente e impetrante, ilegal e possível de Habeas corpus. O Habeas corpus foi aceito pela Justiça Federal. O juiz concebeu a ordem impetrada, remetendo cópia da decisão do Ministério da Guerra para seu devido fim e os autos presentes ao Supremo Tribunal Federal que acordou em negar-lhe provimento. Superior Tribunal Federal, Recurso de Habeaas-Corpus 14364 de 1924; Notificação do Sorteado, 01/10/1924, 1a. Região Militar; Registro de Nascimento, 10a. Pretoria Civil, São Cristóvão, Escrivão Cleto José de Freitas, 10/11/1897.
Sans titreA impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido, sorteado para o serviço militar, visto já ter cumprido o tempo referente ao serviço militar obrigatório. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 e o artigo 357 do Decreto nº 3084 de 1898. O juiz denegou o pedido, por não estar suficientemente instruído. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Certidão de Casamento, 1924; Ofício, 1925.
Sans titreO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente, sorteado para o serviço militar, visto que este já cumpriu o tempo referente ao serviço militar obrigatório. O juiz denegou a ordem impetrada verificando o que está nos autos; o paciente não completou o tempo de serviço nas fileiras na conformidade do que encontra-se estatuído no Regulamento do Serviço Militar. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício 2, 1925.
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