BAIXA DO SERVIÇO MILITAR

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              BR RJTRF2 3668 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelos impetrantes, em favor de si mesmos, estado civil solteiros e sendo eles, respectivamente, profssão industrial e negociante, sorteados para o serviço militar, tendo sido incorporados à Companhia de Carros de Combate, no Distrito Federal. Alegam que o sorteio foi efetuado em março de 1924, mas só poderiam ser convocados em abril de 1926. O juiz julgou-se impedido por motivos supervenientes, enquanto que o juiz substituto julgou improcedente o pedido e condenou os impetrantes nos custos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra 2, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 7513 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente era praça do Contigente de Tropa de Administração da Diretoria de Intendência da Guerra, com sede em São Cristóvão, cidade do Rio de Janeiro e requereu sua baixa do serviço militar para o qual foi incorporado como reservista voluntário, já tendo concluído o tempo de serviço ativo. O pedido foi julgado prejudicado.

              Sin título
              BR RJTRF2 10092 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor a fim de conseguir baixa do serviço militar para o qual foi sorteado, sendo incorporado ao 3o. Batalhão de Infantaria. Justificou seu pedido por já ter concluído tempo de serviço ativo nas fileiras do exército. O juiz julgou-se incompetente.

              Sin título
              BR RJTRF2 7493 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu irmão, sorteado militar, incorporado no Décimo Quinto Regimento da Cavalaria Independente, a fim de que este seja excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo de serviço militar. Foram citadas as letras A e C do artigo 9 e artigo 11 e seu parágrafo único , todos do Regulamento do Serviço Militar, que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e com fundamento na Constituição Federal em vigor na época. As informações solicitadas foram reiteradas. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Telegrama, 1926.

              Sin título
              BR RJTRF2 7929 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteado militar, a fim de serem excluídos das fileiras do exército, visto já terem concluído o seu tempo de serviço militar. Um dos pacientes, estado civil solteiro e excercia a profissão de lavrador. Foi citada a Constituição Federal, artigo 22, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O juiz concedeu a ordem impetrada.

              Sin título
              BR RJTRF2 7978 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente Antônio Olavo de Oliveira, sorteado militar, incorporado no dia 1/11/1924, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O paciente estado civil, solteiro era funcionário público. Foi citado o Decreto nº 17231 de 26/02/1926, artigo 99 letra b. O Supremo Tribunal Federal acordou dar provimento ao recurso para cassar a ordem, visto a incompetência do juiz. O habeas corpus em foco chegou ao STF em 1926 através do recurso no. 19595.

              Sin título
              BR RJTRF2 8564 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, 26 anos de idade, estado civil solteiro, profissão operário, requereu sua baixa do serviço militar ativo para o qual foi sorteado, uma vez concluído o prazo de serviço. Foi solicitado o cumprimento do paciente para maiores esclarecimentos. A ordem impetrada foi concedida e os autos foram remetidos ao STF, que negou provimento ao recurso, confirmando a sentença.

              Sin título
              BR RJTRF2 4569 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, soldado do Terceiro Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, requereu ordem de habeas corpus em seu favor, alegando estar sofrendo coação por abuso de poder da autoridade militar administrativa por parte do Tenente Coronel Antônio da Silva Campos, comandante do Quarto Batalhão. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal de 1891, artigos 382, 353, 354, 367, 383 e 831, números 4, 7, 18 e 40 do Regimento da Corporação, artigos 97, 140 e 143 do Código Penal Militar, Lei nº 221 de 1894, artigo 23. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

              Sin título
              BR RJTRF2 12142 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de Habeas corpus em favor do paciente que foi sorteado para o serviço militar e incorporado ao Exército Nacional no 1o. Batalhão do 2o. Regimento de Infantaria. Alegava ser o paciente isento, de acordo com o Decreto nº 15934 de 22/jan/1923, artigo 124, por ser único arrimo de sua mãe, mulher estado civil viúva, e de duas irmãs solteiras. O paciente era funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil. A ação se baseava na Constituição Federal, artigo 72. O juiz concedeu a ordem e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923; Certidão Óbito, Registro Civil de São João D'el Rey, 1923.

              Sin título
              BR RJTRF2 12153 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de Habeas corpus em seu favor por ter sido alistado e sorteado para o serviço militar. Alegava ser menor de idade. O juiz concedeu a ordem e apelou desta para o Superior Tribunal Federal, que confirmou a sentença apelada. Certidão de Nascimento, 1924.

              Sin título