O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto ser arrimo de família. O paciente era estado civil casado e residente na Rua Carolina, 51, o qual foi sorteado para a classe de 1902. O paciente alegou ser arrimo de sua avó e suas irmãs menores. O juiz deferiu o pedido e recorreu de ofício ao STF, que confirmou a sentença recorrida. Recibo de Aluguel; Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Código de Processo Criminal, artigo 340; Decreto nº 15934 de 22/01/1923.
UntitledBAIXA DO SERVIÇO MILITAR
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar. O paciente era o único arrimo de família, tinha esposa e 4 filhos menores, profissão lavrador. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O juiz concedeu a ordem impetrada. Recibo de Aluguel, 1924; Montepio dos empregados municipais, 1924.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto que ainda não tinha atingido a maioridade na época do sorteio. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, decreto n° 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o STF, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. Certidão de Nascimento, 1924.
UntitledO impetrante veio por meio deste habeas corpus solicitar a liberação do paciente do serviço militar por ele ser casado, estado civil, desde 1917 e possuir 3 filhos, sendo da família o único arrimo. O impetrante baseou-se no Decreto nº 14377 de 09/10/1920. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem requerida, recorrendo a decisão ao STF, custos "ex-causa". O STF acordou negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento; Recibo de Aluguel; Procuração; Fatura, Armazém Louzada; Notificação de Sorteado.
UntitledO impetrante veio por meio deste processo solicitar a liberação do paciente do alistamento militar, tendo em vista que era arrimo de mulher, estado civil viúva, e que não podia adquirir seu sustento, senão com seu auxílio. Com isso, tal convocatória mostrava-se ilegal e um atentado às liberdades individuais do paciente. O Habeas Corpus foi aceito pela Justiça Federal. O juiz deferiu o inicial e concedeu a ordem. O juiz recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal. O STF acordo em negar provimento ao recurso, para confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento, 1924; Certidão de Óbito, 1924; Certidão de Casamento, 1924; Declaração de Vínculo Empregatício, Sapataria Abruzzese, 1924; Recibo de Aluguel, 1924; Decreto nº 15934 de 1923.
UntitledO impetrante e paciente veio por meio desse Habeas corpus, solicitar a sua liberação do serviço militar, visto que possuía mulher doente em casa, com tuberculose, não podendo essa adquirir seu sustento e necessitando de cuidados, com isso solicita sua nulidade na convocatória, pra que, assim, permaneça trabalhando na Companhia Braga Costa, onde recebe ordenado no valor de 350$000 réis e possa sustentar a mulher e os filhos. O juiz deferiu o requerido e concedeu a ordem. Custos "ex-causa". Recorreu ao Supremo Tribunal Federal a decisão, que acordou negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento; Recibo de Aluguel; Receita médica; Recibo, Leiteira Humaitá; Notificação do sorteado; Decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124.
UntitledO impetrante veio por meio deste solicitar a anulação do sorteio militar do paciente, brasileiro, estado civil casado de 25 anos de idade que alfabetizado, morador à Rua Carlos de Sampaio, 67. A anulação consiste na ilegalidade do processo seletivo, tendo em vista que o paciente havia sido convocado pela junta militar do distrito do Espírito Santo, apesar de residir no distrito de Sacramento. Tal prática de convocação por outro distrito que não fosse o que o convocado residisse mostrava-se ilegal. Outro motivo para a nulidade do sorteio, foi que o paciente era único arrimo de filho, mulher e mãe estado civil viúva que nada recebia dos cofres públicos. O juiz concedeu a ordem pedida e recorreu para o Supremo Tribunal Federal, que acordou confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Recibo de Aluguel; Jornal Diário Oficial; Recibo, Casa Monteiro; Declaração de Vínculo Empregatício; Decreto nº 15934 de1923, artigo 124.
UntitledO impetrante veio por meio desse processo solicitar a exclusão dos pacientes no 1o. Regimento de Infantaria e no 1o. Batalhão de Engenharia. Os dois pacientes eram menores de idade na época do alistamento militar, o que torna o sorteio ilegal segundo os preceitos da lei. Por tal motivo, se fazia necessário o Habeas corpus, pra que cessassem o constrangimento ilegal exercido sob os pacientes. O juiz deferiu o inicial e concedeu a ordem pedida. Recorreu a decisão para o Supremo Tribunal Federal, custos "ex-causa". O STF acordou em negar provimento do recurso e confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento 2, Tabelião Francisco José Pinto de Macedo, 1902, 1922.
UntitledO impetrante veio por meio deste solicitar o desligamento do paciente do 1o. Grupo de Artilharia de Montanha do exército por ser único arrimo da família, pois o pai legítimo era sexagenário, e não podia provir sua subsistência, pois era inválido, e, assim, cessar o constrangimento ilegal à qual a família estava sendo submetida. O juiz concedeu a ordem impetrada, mandou oficiar ao Ministro da Guerra e recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, custos "ex-causa". Certidão de Nascimento, Tabelião Francisco José Pinto de Macedo, 1902; Certidão de Casamento, 1923; Recibo de Aluguel de Prédio 6, 1923, 1924; Recibo 6, Armazém Aurora, 1923, Açougue Alliados, 1923; Lei nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124.
UntitledO impetrante veio por meio desse processo solicitar a exclusão do paciente do 1o. Grupo de Artilharia Pesada, 2a. Bateria do exército Nacional por ele ser único arrimo de mãe estado civil viúva e sem outros recursos, além do Decreto Federal nº 12790, artigo 114 e do Decreto Federal nº 14397 nos quais estão isentos do serviço militar em tempos de paz todos aqueles que fossem arrimos de mulheres viúvas. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada, e recorreu a decisão para o Supremo Tribunal Federal, custos "ex-causa", que acordou em negar provimento ao recurso. Stf, Recurso de Habeas-Corpus 13509, 1924; Certidão de Nascimento, 12/06/1902, Paróquia de Santo Antônio; Concessão de passaporte, 03/03/1910; Recibo referente à aluguel de cômodos, 05/02/1924, 05/03/1924, 05/01/1924; Recibo referente a gastos no Armazém e Hotel Popular, 05/01/1924, 06/02/1924, 08/03/1924; Fatura da panificação Avenida Mem de Sá, 31/10/1923, 31/01/1924, 29/02/1924; Decreto 15934 de 1923, artigo 119.
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