AVERBAÇÃO

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              38642 · Dossiê/Processo · 1967; 1973
              Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro

              O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão escrevente-datilógrafo, residente à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 6. Impetrou mandado de segurança contra ato do Reitor da UFRJ, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei n° 1533 de 31/12/1951. O suplicante requereu a contagem do seu tempo de serviço prestado anteriormente à sua efetivação como funcionário, conforme a Lei n° 2284 de 1954. Contudo, a autoridade estava se negando àquela contagem, violando seu direito líquido e certo. Assim, requereu que o réu averbasse na sua ficha funcional o tempo de serviço público prestado. O juiz federal Elmar Campos concedeu a segurança. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A União interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu do recurso. Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 1533 de 1951; Lei n° 3483 de 1958; Lei n° 2284 de 1954; Lei n° 1711 de 1952; 11 Procuração, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1967; Custas Processuais, 1967.

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              6396 · Dossiê/Processo · 1905
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor precisa que seja expedido o alvará à Caixa de Amortização para que fossem averbadas em seu nome as apólices constantes da carta de sentença do Supremo Tribunal Federal. Estas apólices eram suas por herança pela morte de seu pai, o Conde de Paraty. Foram expedidos os referidos alvarás em favor dos herdeiros. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, 1905; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905.

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