Os autores afirmaram não se conformar com a exigência do imposto do selo federal sobre complementação de valor dos contratos selados por estimativa. Apresentaram fundamento conforme a Lei nº 1533, de 31/12/1951 e Constituição Federal de 1967, artigo 150, parágrafo 21, para pedirem expedição de mandado de segurança para resguardo de seus direitos, com citação ao delegado regional das rendas internas do estado da guanabara. Deram à causa o valor de NCr$ 3.329,01. O juiz Evandro Gueiros Leite negou a segurança, a impetrante recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para conceder a segurança. A União interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, porém o TFR negou-lhe seguimento. Procuração 6, Tabelião J. Arão Mansor, Praça João Mendes, 42 - RJ, 1967, Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, 1967, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1971; Anexo: Guia de Depósito, 1967; Cópia Contrato de Representação Comercial Autônoma, 1966; Contrato de Serviços Técnicos de Organização de Vendas de Livros, 1966; Custas Processuais 2, 1967; Lei nº 5143, de 1966.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Rio Branco, 257 (RJ)
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42440
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Dossiê/Processo
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1967; 1972
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro