Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, de comerciário e ela, mulher, bancária, residem respectivamente à Rua dos Laranjeiras, nº 143, e à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, n º 876. Quando decidiram por tranferir suas residências do exterior para o Brasil, trouxeram consigo os automóveis de marcas Plymouth e Chevrolet, de uso pessoal dos suplicantes. Ocorreu-se que os impetrantes tomaram conhecimento de que a inspetoria da alfândega vinha exigindo sistematicamente o pagamento do imposto de consumo sobre os bens trazidos. Em decorrência, a Superintendência da Administração do Porto vinha cobrando extra em que os veículos ficassem armazenados. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141,§ 24, os suplicantes proporam um Mandado de Segurança a fim de que não sejam cobrados o imposto de consumo e o período extra de armazenagem. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. O Juiz recorreu de ofício e a UF agravou. O TFR negou provimento. Juiz: Amilcar Laurindo; Ministros: Cunha Vasconcellos, Godoy Ilha. (2) Procuração, Tabelião, 35, 1961; (4) Conhecimento de Embarque, Fatura Comercial, 1960; American Brazilian Association, 1960; (2) Recibo renovação de registro de veículo de passageiro, 1961; (2) Certificado de Tradução, 1961,; Giorgio Bullaty; Custas Processuais, Valor, Cr$ 1084,00 de 1961; Lei 1533 de 1951; Decreto 43028 de 1958; Decreto-Lei 8439 de 1945; Lei 2770 de 1956.
Sans titreAvenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 876 RJ
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37910
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Dossiê/Processo
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1961; 1962
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública