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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1961; 1964              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
              A autora, mulher, alienou bens imóveis havidos por herança, cujo tributo sobre o lucro imobiliário foi cobrado pelo Diretor da Divisão de Imposto de Renda. Alegando isenção de tal imposto e fundamentada na Lei de Introdução ao Código Civil n° 5 e 6, requereu que o imposto não fosse exigido. Processo inconcluso. procuração tabelião Carmen Coelho avenida Graça Aranha, 57; (3) escrituras de cessão de renda com hipoteca, em 1955 e 1961; lei 2642, de 1958; código do processo civil, artigo 160; lei 3470, de 1958.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública