O autor era autarquia federal com sede na Rua Treze de Maio, 13. Contratou com o réu, comerciante na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1133, a execução de propaganda e difusão do mate em Copacabana na loja em que viesse a se instalar, pagando o valor de Cr$ 500.000,00, em quatro parcelas, além do material. Efetuados dois pagamentos e chamado para prestar contas dos serviços, o réu não conseguiu comprovar seus gastos. O réu propôs a devolução do material, cessando suas atividade e fazendo a entrega das instalações. Assim, a autora requereu a devolução da quantia que pagou. O juiz julgou procedente a ação e improcedente a reconvenção. O réu apelou desta. O Supremo Tribunal Federal deu provimento à apelação. Contrato de propaganda e difusão 1958; Decreto nº 375 de 13/04/1938; Selo por verba 1958; Decreto nº 8709 de 17/01/1946; Procuração Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho - 14° Oficio de Notas - Rua Sete de Setembro,63 - RJ 1960; Contrato de compra e venda com reserva de domínio; auto de vistoria 1961.
Sem títuloAvenida Nossa Senhora de Copacabana, 1133
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Dossiê/Processo
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1960; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública