O suplicante era servidor aposentado, residente na cidade do Rio de Janeiro. Quando ocupava o cargo de ajudante técnico, acabou aposentado compulsoriamente em 1955, recebendo vencimentos no valor total de Cr$ 6.798,70. Mas mesmo tendo sido aposentado em 1955, o suplicante só recebeu os proventos de sua aposentadoria a partir de 1958, constituindo uma dívida de Cr$ 455.254,80. Alegou que mesmo recebendo salário durante esse período, o seu pedido não se constituía como acumulação proibida, já que o seu trabalho no citado período não contou para seu tempo de serviço e não havia simultaneidade de pagamento. O suplicante pediu o pagamento do valor de Cr$ 455.254,80, devido. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O autor, então, recorreu extraordinariamente, porém o Tribunal Federal de Recursos não admitiu tal recurso extraordinário. (2) procurações tabelião Manlio Corrêa Guidice Rua do Rosário, 145 - RJ, em 1960; tabelião José de Segadas Viana Rua do Rosário, 136 - RJ, em 1963; advogado Luiz Antonio de Andrade e Brunno de Andrade, rua Debret 28798, de 26/10/1950, artigo 176; lei 1711, de 28/10/1952, artigo 181; decreto 36728, de 12/01/1955.
Sem títuloAvenida Nossa Senhora de Copacabana, 1049, (RJ)
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34748
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Dossiê/Processo
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1960; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública