A Rio Light S/A Serviço de eletricidade e Carris, vem requerer, com base na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o diretor da Divisão do Imposto de Renda, contra o Delegado Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara e contra o Diretor da Carteira de Cambios do Banco do Brasil, a fim de que os réus permitam que a autora realize o envio de uma remessa de dinheiro para o exterior, como forma de pagamento de um empréstimo adquirido pela autora. Oautor alega que os réus solicitam o pagamento do imposto de renda sobre o valor enviado ao exterior. O juiz negou a segurança. A parte ré apelou ao TFR, que deu provimento. Por fim, houve agravo de instrumento da parte ré ao STF, que foi negado pro seguimento. Procuração 3 tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1961, 1964, 1968; Guia de Recolhimento do Imposto de Renda 3 1964; Custas processuais 2 1964, 1969; Lei 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, Decreto 51900 de 1963, Lei 4154 de 1962, Lei 4069 de 1962, Lei nº 1474 de 1951, Lei nº 2973 de 1956, Lei 4242 de 1963.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Marechal Floriano, 168 - RJ
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38801
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Dossiê/Processo
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1964; 1970
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública