O autor era estado civil casado, Procurador da 1ª Categoria da Estrada de Ferro Central do Brasil, residente à Avenida Julio Furtado, 189. Requereu um mandato de segurança contra a CAPFESP, a fim de que pudesse obter os benefícios da aposentadoria integral por contar mais de 35 anos de serviço. Em 1960 o juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada. Em 1961 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos, negou provimento a ambos os recursos. Em 1965 o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso do CAPFESP. Constituição Federal artigo 141; Decreto nº 26778 de 14/03/1949 artigo 38; Lei nº 593 de 24/12/1948; Decreto nº 20455 de 01/10/1937 artigo 43; Diário de Justiça 11/04/1969; Cópia de Resolução do Conselho Deliberativo 16/04/1959.
Zonder titelAvenida Julio Furtado, 189
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33260
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Dossiê/Processo
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1959; 1965
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública