Avenida Julio Furtado, 71

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              36311 · Dossiê/Processo · 1962; 1967
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor tem sua inscrição em concurso para juiz substituto negada, sob alegação de que não possui idade entre 25 e 52 anos. A Lei nº 1711, de 28/10/1952 determina que não há limite de idade para inscrição em serviços públicos. Autor deseja ter seu direito respeitado. Dá-se valor causal de Cr$ 2.000,00. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. Houve apelação para o TFR, que deu provimento aos recursos. Certidão emitida pela 8a. Junta de Conciliação e Julgamento do Estado da Guanabara, de 1962; Decreto nº 36479, de 19/11/1954; Código do Processo Civil, artigo 290.

              Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda Pública