A impetrante instituição autárquica de previdência social com sede na Avenida Graça Aranha n. 57, adquiriu de João Augusto de Almeida Ramos e sua mulher Maria Magdalena Ramos o imóvel localizado na Rua Honório n. 773. No ato da escritura de promessa com o pagamento integral do valor, foi também transferida para a suplicante a posse sobre o imóvel, ficando os ocupantes obrigados a desocupá-lo. Contudo, os vendedores faleceram, e o imóvel foi ocupado por pessoas da família dos contratuantes, que se negam a entregar o prédio, o qual seria demolido. Assim, o suplicante propôs uma ação de reintegração de posse a fim de reaver a referida propriedade. Autos inconclusos. autos de inventário, dos bens deixados pelo finado João Augusto de A. Ramos, 1950; escritura de promessa de venda, tabelião Celso Matos Joaçaba, SC 1946; custas processuais, 1953; código de processo civil, art. 1371.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Graça Aranha, 57 - 9° andar (RJ)
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43015
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Dossiê/Processo
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1950; 1969
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública