O autor era entidade autárquica estabelecida na Avenida Graça Aranha, 35. Era proprietário do imóvel situado na Rua Santa Luzia, 173, o qual era ocupado pelo réu, conforme a escritura de promessa de venda. Como a escritura foi feita em nome do pai do suplicado, já falecido, o suplicante requereu a desocupação do imóvel, conforme a Lei nº 1300 de 28/12/1950. A ação foi julgada procedente pelo juiz Roberto Talavera Bruce. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento ao recurso. anexo: notificação, 1956; escritura pública de promessa de compra e venda, 1955; registro geral de imóveis; procuração tabelião, Francisco Belisário da Silva Távora Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1957; procuração tabelião não informado, 1958; lei 1300, de 28/12/1950, artigos 13 e 15; lei 2699, de 28/12/1955.
Sin títuloAvenida Graça Aranha, 35, Centro (Rio de Janeiro - RJ)
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O autor, entidade autárquica, sediada à Avenida Graça Aranha, 35, Rio de Janeiro, entrou com ação contra o réu, estado civil casado, profissão motorista e sua esposa residentes à Rua Sacadura Cabral, 117, apartamento 411, Rio de Janeiro, para que fosse decretada contra os réus a rescisão de contrato de promessa de compra e venda e conseqüente reintegração de posse do imóvel de propriedade de autora, ocupada pelos réus. O autor prometeu vender o imóvel do réu, lavrada por escritura pública, sob determinado valor a ser pago em prestações mensais. Como o réu não cumpriu com a obrigação dos pagamentos, a autora entrou com ação de rescisão de contrato, fundamentada nas cláusulas 20 e 170 do citado contrato. Processo inconcluso. escritura de promessa de venda, de 1954.
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