Padaria Liberdade Limitada era locatória e sublocatária de lojas pertencentes à Estrada de Ferro Central do Brasil. O contrato foi feito por cinco anos, com aluguel no valor de Cr$ 1.000,00. A autora argumentou que era inconstitucional a lei que não submetesse locação realizada com União, Estados, Municípios e Autarquias à Lei do Inquilinato. Tal fato não garantiria o direito do comerciante. A autora teria direito a renovar a locação, pois não possuía direito à indenização pelos prejuízos conseqüentes da perda de seu estabelecimento. Requereu renovação do contrato por mais cinco anos. Deu-se valor causal de Cr$ 12.000,00. Processo Inconcluso. escritura de cessão e transferência dos contratos de locação da loja A de 1947; escritura particular de compra e venda; (4)imposto de industria e profissão de 1945/1946; contrato de sociedade mercantil de 1946; procuração; tabelião em 1949; (2)aditivo ao contrato social de 1946; decreto 24150 de 20/04/34, artigo, 32; decreto lei 9669 de 29/08/46, artigo 28; advogado; Torres, Jerônymo Thomé; rua Candido Benicio, 1270.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Copacabana, 1103
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34349
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Dossiê/Processo
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1943; 1949
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública