A suplicante era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, indústria gráfica para a confecção de produtos de artes gráficas em geral. A suplicante disse que o Regulamento do Imposto de Consumo, Decreto nº 45422, estabelecia que materiais impressos para fins didáticos e outros impressos mediante encomenda estariam isentos do Imposto de Consumo. A suplicada vinha lhe cobrando o citado imposto sobre mercadorias impressas mediante encomenda, para o consumo do próprio comprador. Alegou que o regulamento estabelecia cobrança do tributo sobre produtos que seriam confeccionados para a revenda, isentando os que fossem consumidos pelo autor da encomenda. A suplicante pediu que fosse declarada a inexistência de tributos sobre os citados produtos. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. Tanto a autora quanto a ré apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento às apelações. Desta forma, a ré ofereceu embargos ao TFR, que rejeitou os mesmos. Ainda não se conformando, a União interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento. procuração tabelião Raul de Sá Filho Rua do Rosário, 84 A - RJ, em 1961; portaria no. 28640, de 1960; Diário oficial, de 14/04/1959, 29/06/1959, 22/07/1959, 06/08/1959 e outros; código do processo civil, artigos 2, 291, 276 e 160; lei 3520, de 1958; lei 4502, de 1964; decreto 56791, de 1965.
Sem títuloAvenida Churchill, 94 (RJ)
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A suplicante era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, tinha Indústrias Gráficas para o fabrico de produtos gráficos em geral. Ela disse que o Regulamento do Imposto de Consumo, Decreto nº 45422, estabelecia que artigos feitos mediante encomenda para o consumo do próprio comprador tinham isenção da taxa de cinco por cento. A Diretoria de Rendas Internas do Ministério da Fazenda desejava restringir esta isenção a determinados produtos escolhidos por ela. A suplicante pediu que fosse declarada a ilegalidade da interpretação da lei feita pela suplicada. A ação foi julgada procedente com recurso de ofício do juiz. A ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos. O autor apresentou recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso. procuração; tabelião; Luiz Cavalcante Filho; rua Miguel Couto, 39 - RJ em 1960; código processo civil, artigo 2º,291 e seguintes;constituição federal, artigo 141; advogado; Paiva, Heitor Gomes de; avenida Chudeile, 94/11º andar sala 114.
Sem títuloA suplicante, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, propôs a anulação de auto de infração do então Imposto de Consumo. A seu favor alegou que sofreu exame da fiscalização do Imposto de Consumo, e entendeu que as folinhas de fabricação da suplicante, do período de 01/07/1963 a 31/12/1963, estariam sujeitas a incidência tributária da tabela A, do Decreto nº 45422 de 12/02/1959, e a suplicante foi intimada ao pagamento de imposto e multa no valor de Ncr$ 13.694,72. Baseada na Lei nº 4153 de 28/11/1962, que garantia a isenção a artigos impressos e alegando que suas folhinhas, na verdade, eram brindes e levavam a propaganda do autor da encomenda, a suplicante requereu a anulação do auto lavrado e o arquivamento do processo administrativo. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal Recursos que negou provimento aos recursos. (6) nota fiscal de várias empresas, de 1963; anexo (5) calendários Distribuidora Mercantil Sociedade Anônima, Casa Carlos Wehrs, Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima, Cimento Portland e Marquer da Silva, em 1964; (2) portaria de intimação, de 1967 e 1968; procuração tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23, em 1959; termo de início de exame, de 1967; decreto-lei 147, de 03/02/1967, artigo 20.
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