O autor, nacionalidade portuguesa, comerciante, alegou que os réus haviam lhe outorgado um instrumento definitivo de compra e venda. Contudo, quando este levou o título a um cartório descobriu que os réus estavam em débito com a previdência social, não podendo ser feita a transcrição de título, conforme a Lei n° 3780 de 1960. Pediu a notificação dos réus e o registro do imóvel.O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou procedente em parte, declarando por sentença que não era exigível quitação previdenciária para transcrição do registro imobiliário. Este condenou o autor nos honorários do advogado. Certidão negativa de débito, 1964 e 1965; Procuração Tabelião Noé de Oliveira, Rua da Alfândega, 111 - RJ, 1962; Procuração Tabelião; José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1965; Procuração Tabelião; Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1965; Guia de recebimento, 1964 e 1965; Procuração Tabelião; Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1964; Lei n° 3780 de 1960; Constitutição Federal, artigo 141.
Sin títuloAvenida Churchill, 129 - RJ
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1965; 1975              
                                    
                  
                  
            Parte de            Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
               
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