A autora estabelecia-se à Avenida Almirante Barroso, 81, Cidade do Rio de Janeiro, e quis restituição de valor de cr$272.695,70, além da nulidade de acórdão do Conselho Superior de Tarifas, e reconhecimento de classificação de mercadoria de importação. A autora trouxera 11.967 kg de tubos de vidro branco para a fabricação de lâmpadas elétricas e discordou das classificações do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. Seriam indevidas as cobranças de Imposto de Consumo, diferença em tempo e recolhimento de receita. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz Oswaldo Goulart Pires e a ré recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. procuração tab. 23 1943; ,fatura consular 1945; 5 diários oficiais 30/04/1943, 03/05/1943, 27/11/1945, 23/11/1949; nota de diferença da General Electrics S.A. 1945; imposto de consumo para produtos estrangeiros 1945; nota para recolhimento de receita; foto data não informada; guia para pagamento do imposto de indústrias e profissões 1950; auto de vistoria 1951; decreto-lei 2878 18/12/1940.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Almirante Barroso, 81(Centro, Rio de Janeiro - RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1950; 1955              
                                    
                  
                  
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