A autora era empresa mercantil e industrial. Com base na Constituição Federal, artigo 153, e na Lei nº 1533 de 1951, impetrou um mandado de segurança contra o ato da ré. A impetrada pretendia forçar a impetrante a computar como salário por serviço prestado, para fins de contribuição previdenciária, as indenizações pagas aos empregados demitidos. Expôs que tal cobrança seria inconstitucional. O juiz concedeu a segurança impetrada, com recurso ex-ofício. Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria de Moacir Catunda, se deu provimento ao recurso. Procuração Tabelião Sérgio Salles, SP, 1971; Carta-Comunicado de Levantamento de Débito, expedida pelo INPS, 1969; 8 Notificação de Prazo de Pagamento, INPS, 1971; Custa Processual, 1971; Boletim de Serviço nº 40 de 29/02/1972; Regulamento Geral da Previdência Social, artigo 173, I; Constituição Federal, artigo 153, parágrafo 21; Lei Federal nº 1533 de 1951, artigo 1, parágrafo 1; Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 487.
Sem títuloAvenida Almirante Barroso, 81, 9º - RJ
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Dossiê/Processo
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1974; 1978
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro