Dentre outros suplicantes, Paulo Parente, nacionalidade brasileira, estado civil casado, servido público civil que, amparado pela Lei nº 15533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação e Previdência Social-SAPS, por violar o direito do impetrante em ter seu vencimento reajustado e devidamente abonado. O mandado passou por agravo no TFR. O juiz em exercício José Edvaldo Tavares denegou a segurança impetrada. A de cisão sofreu, agravo no TFR onde os Ministros sob relatoria do Senhor Ministro Antonio Neder deram provimento para casar a segurança unanimemente . 4 procuração tabelião Bruno Rua barão de Itapetininga, 50 - RJ, 1963; tabelião Otavio Uchôa da Veiga, Rua Libero Badaró, 293, SP, 1962; tabelião Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ, 1962; tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1963; anexo, protocolo, SAPS, 1963; 2 Diário da Justiça, 20/03/1963; guia para pagamento da taxa judiciária, 1963; contra cheque, 1963; 2 custas processuais, 1963 e 1964; Diário Oficial, 03/12/1963; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei nº 3826 de 1960; Lei nº 15 33 de 1951: Lei nº 4061 de 1962, artigo 6º ; Lei 3780; Lei nº 4061; Lei nº 4242 .
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40514
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública