28040
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1963; 1966              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
              A autora era sediada à Rua Santa Luzia, 685, e alegou que da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara recebeu a cobrança de Cr$ 57.182,00 e multa de dez vezes como reincidente. A cobrança era indevida pela operação não ser caracterizada como empréstimos em geral, por isso com isenção fiscal. A suplicante pediu a anulação de cobrança. Processo inconcluso.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública