28040
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
A autora era sediada à Rua Santa Luzia, 685, e alegou que da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara recebeu a cobrança de Cr$ 57.182,00 e multa de dez vezes como reincidente. A cobrança era indevida pela operação não ser caracterizada como empréstimos em geral, por isso com isenção fiscal. A suplicante pediu a anulação de cobrança. Processo inconcluso.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública