AUTOMÓVEIS

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              41062 · Dossiê/Processo · 1951; 1952
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os Autores alegam que, ao regressarem ao Brasil com seus automóveis usados, não tiveram seus automóveis liberados pelo réu, sob a alegação de que os mesmos só podem ser liberados quando cobertos por conhecimento marítimo anterior a 02/01/1951. Acontece que a Lei 1205 de 24/10/1950, que proibiu a entrada de automóveis na garagem só entrou em vigor em 25/01/1951, de modo que vem a requerer mandado de segurança contra os réu, nos termos da Lei 1533 de 1951 a fim de que os automóveis sejam liberados. O Processo encontra-se inconluso não constando a sentença. Fotostática de Passaporte, 1951; Fotocópia de Fatura de Compra de Automóvel, 1950; Procuração, tabelião, Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ, 1951; Leis: Artigo 1º , § 1º da Lei de introdução ao Código Civil; Lei 1205, artigo 318 do Código de Processo Civil; Art. 141 § 24 da Constituição Federal; Lei 1205 de 1950; Artigo 390 da nova Constituição das Leis das Alfândegas; Artigo 116 do CPC.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública