A suplicante, sociedade anônima, sediada à Rua São José, 90, na cidade do Rio de Janeiro, importa óleos lubrificantes, mercadoria esta que segundo o Decreto-Lei 2615 e da Lei 2975 está sujeita ao imposto único. Acontece que a Alfândega determinou o pagamento da taxa de previdência social na importação da citada mercadoria. Alegando que o Decreto 2615, de 21/09/1940, estabelece o pagamento do imposto único a suplicante pede a anulação da cobrança da taxa de previdência social e a restituição do valor de Cr$50.507,50 cobrado pela suplicada. A ação foi julgada procedente e a ré e o juiz apelaram ao TFR, que negou seguimento ao apelo. A ré embargou e teve recebidos os embargos . Nota de Revisão 1955; Procuração Fernando Azevedo Milanez - Rua Buenos Aires, 47 - RJ 1959; Decreto-Lei 2615; Lei 2675 de 27/11/1956; Leis Constitucionais 3 e 4; LICC, artigo 2° - parágrafo 1°; Lei 22 de 15/02/1947.
Sem títuloATO ADMINISTRATIVO
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BR RJTRF2 35817
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4 - Dossiê/Processo
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1960; 1976
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
BR RJTRF2 19578
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4 - Dossiê/Processo
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1961; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
A autora, com sede à Rua Anequirá 141, Cordovil Rio de Janeiro requereu a anulação da decisão proferida no processo no. 239161, do Conselho Regional de Química - 3a. região, para que fosse reconhecido o direito da suplicante de não estar sujeita a contratação de um químico responsável. Ação inconclusa. Procuração, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1961; Relatório de Visita n. 786, 1961; Documento do Apenso; Procuração, 1961; Comprovante de Depósito Judicial, 1961; Lei nº 2800 de 18/06/1956; Decreto-lei nº 05 de 1937; Decreto-lei nº 42 de 06/12/1937; Decreto-lei nº 03336 de 10/07/1941; Lei nº 2642 de 09/11/1955.
Sem título