O autor, bacharel de Direito, serventuário vitalício do ofício de escrivão, foi, por pena disciplinar, suspenso por 60 dias do seu cargo por portaria de 03/12/1917. Este requer a reconsideração da pena disciplinar, pois alega que não houve razão para a referida pena. Não há nenhuma palavra em todo acórdão que justifique como inocente o procedimento do suplicante. O juiz, por isso, mantém a pena disciplinar imposta, a que, aliás, a lei não permite recurso qualquer.
1a. Vara FederalATO ADMINISTRATIVO
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Tendo expirado o prazo de conservação no depósito público, conforme o artigo 6 do Decreto nº 2818 de 23/02/1898, o suplicante requer que se nomeie um leiloeiro para que se proceda a venda em leilão do lote 8920, o qual entrou no dia 27/07/1914. São citados o artigo 2, parágrafo 4, alínea c do Decreto nº 2818 de 23/02/1898 e o seu respectivo artigo 6.
1a. Vara FederalO depositário geral do Depósito Público Geral do Distrito Federal, informou que haviam expirado os prazos de estadia dos lotes 927, 931 e 962, e requereu a nomeação de leiloeiro para que se procedessem às vendas. Indicou Antonio José Ferreira e pediu envio imediato das contas à repartição. O juiz deferiu a penhora. Conta de Venda, Leiloeiro Antonio Ferreira, Rua do Hospício, 86 - RJ, s/d; Guia de Pagamento n. 391, 1920; Decreto nº 2828 de 23/2/1898, artigos 6 e 11.
1a. Vara FederalO autor, fundamentado no decreto nº 2818 de 23/02/1898, requereu a nomeação de um leiloeiro público que procedesse à venda em leilão de 3 lotes, dos quais o prazo de estadia expirou. Indicou o nome de Pedro Julio Lopes. Foi deferido o requerido.
2a. Vara FederalO autor alega que, tendo expirado o prazo de consevação nos armazéns do Depósito Público, requer que se nomeie um leiloeiro, para que se proceda a venda dos lotes: 9014, 9015, 9016, 9016h em leilão público. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública. Documento do Depósito Público Geral do Distrito Federal, 1915.
1a. Vara FederalO suplicante, tendo o prazo de estadia no depósito público geral do distrito federal do lote no. 1125 expirado, requereu como determinação o decreto nº 2818 de 23/2/1898 artigo 6 uma nomeação de leiloeiro que proceda à venda do referido lote em leilão, indicando para este fim o de nome Pedro Julio Lopes, cumprindo o mesmo, prestar imediatamente contas a esta repartição, como prescrevia o artigo 2 parágrafo 4 do citado decreto. O juiz deferiu o pedido e aprovou o leiloeiro indicado.
1a. Vara FederalO autor, tendo prazo de estadia expirado, requer como determina o decreto nº 2828 de 23/2/1898, artigo 6 a nomeação de leiloeiro que proceda à venda do referido lote em leilão, indicando o nome de Pedro Julio Lopes, cumprido o mesmo, prestar imediatamente contas a esta repartição. Pedido deferido.
1a. Vara FederalO autor requereu o leilão dos lotes de mercadorias 3036, 3068, 3078, 3086 e 3087. Para tanto, o requerente indicou o leiloeiro Bento Rodrigues de Siqueira. Foi deferido o requerido. Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigo 6.
1a. Vara FederalO autor comunica que, conforme decreto nº 23303, de 30/10/1933, depois de feitas publicações de editais no Diário da Justiça e no Jornal do Comércio, serão vendidos diversos carros recolhidos ao Depósito Público. O juiz tomou ciência do edital.
1a. Vara FederalTrata-se de requerimento avulso, pois tendo expirado o prazo de armazenagem de lotes de móveis que estavam no depósito público. O suplicante requeria que nomeasse leiloeiro para que proceda a venda dos referidos lotes em leilão público. Foi indicado pelo juiz o leiloeiro J. Lopes. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública . Ofício do Deposito público Geral do Distrito Federal, 1919.
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