Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1910; 1930 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 421f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia biográfica
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Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Pelo Decreto nº 111 de 03/10/1894 e Decreto nº 767 de 24/09/1894, e Contrato de 02/03/1895, a União mais a Prefeitura do Distrito Federal autorizaram Domingos Fernandes Pinto a executar obras entre a Praia da Saudade, na zona compreendida entre o Instituto Benjamin Constant e a Escola de Aprendizes Artilheiros, dando direito ao autorizado a explorar as pedreiras existentes, e o de construir e explorar uma linha férrea e das ruas que abrisse. O uso dos terrenos que desbravam seria daqueles que adquiriu pelo aterro e pelo mar. Além disso, a União, pelo Ministério da Guerra, seria ouvida acerca das obras a se realizarem, exclusivamente sob a defesa da Fortaleza de São João. Os terrenos, porém, pertenciam à União Federal, e em momento algum foram transferidos ao Município do Rio de Janeiro para que este pudesse dispor dos mesmos, e além disso o Poder Executivo não estaria autorizado pelo Poder Legislativo a executar tal ação. A suplicante pediu a interrupção das obras, sob pena de ser tudo desmanchado, às custas do suplicado. Os artigos de liquidação foram julgados procedentes em 1911. Em 1916 houve outro julgamento a favor da liquidez sobre terreno no valor de 460:985$921 réis. Neste ano o Supremo Tribunal Federal deu provimento em parte à apelação da executada, e negando a da exeqüente. decreto 3084, de 05/11/1898, artigo 506; lei 221, de 20/11/1894, artigo 54; (11) procurações tabelião Belmiro Corrêa de Moraes Rua do Rosário, 76 - RJ; tabelião Major Victor Ribeiro de Faria, Rua do Rosário, 7 RJ; tabelião Álvaro R. Teixeira Cartório Roquette, em 1911 e 1937; foto do local da obra; carta sentença extraída dos autos da apelação cível no. 995, de 1910.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 02
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Diretoria Geral de Obras e Viação (Materia)
- Escola de Aprendizes Artilheiros (Materia)
- Prefeitura do Distrito Federal (Materia)
- Instituto Benjamin Constant (Materia)
- Ministério da Guerra (Materia)
- Fortaleza de São João (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
14/01/2008
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Alcemira