Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1918 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 628f.
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, filhos de David Saxe de Queirad, alegaram que seu pai fez na vara a liquidação da sentença que condenou a Fazenda Nacional a pagar-lhe as perdas e danos que se liquidassem na execução. O agravo de sentença ao STF resultou na absolvição, ao qual se fez resposta por David Saxe de Queirad através de ação rescisória para anular o acordo de absolvição. O acordo, entretanto, foi cosiderado não como contra o acórdão principal, mas improcedente. Pediu-se, então, a intimação do Procurador seccional para que assistisse o oferecimento de novos artigos de liquidação. O processo de perdas e danos se originou devido à Portaria de 11/10/1893, do Ministério da Agricultura, que extinguiu as vantagens obtidas pelo contrato com o Governo Imperial, em 02/08/1889, e que dava 3 anos e 6 meses de prazo. O contrato fora trasferido, em 10/10/1891, para Companhia Burgos Agricolas, o que resultava só poder se candidatar em 10/04/1895. Estimavam-se os prejuízos no valor de pelo menos 900:000$000 réis, mais os lucros cessantes, entre eles a quantia de 8000:000$000 réis para a subversão e colocação de 20.000 familias nos 20 burgos agrícolas. Nesse processo, pediu-se então, da União Federal, o valor de 8900:00$000 réis. mais juros da mora e custos. Foi julgado todo o processo referente e condenados os autores nos custos. A sentença foi agravada. O STF negou provimento ao recurso. O autor entrou com um embargo contra o acordo que foi negado. Título, Burgos Agrícolas, 1899; Recorte de Jornal Diário Oficial, 1918; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 715; Citação Paulo Baptista, Hermeneutica Jurídica.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Mendes, João (Assunto)
- Companhia Burgos Agricolas (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
20/06/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leandro (R)