Art.178, b), IV do Decreto nº 4.857/1939

Elements area

Taxonomie

Code

Bereik aantekeningen

    ron aantekeningen

      Toon aantekening(en)

        Hiërarchische termen

        Art.178, b), IV do Decreto nº 4.857/1939

          Gelijksoortige termen

          Art.178, b), IV do Decreto nº 4.857/1939

            Verwante termen

            Art.178, b), IV do Decreto nº 4.857/1939

              1 Archivistische beschrijving results for Art.178, b), IV do Decreto nº 4.857/1939

              BR RJTRF2 PM.PAR.0041 · Item documental · 16/07/68
              Part of Acervo Pessoal Pontes de Miranda

              “O parecer trata da hipoteca de um imóvel único com duas casas edificadas, na rua Maracanaú, em Copacabana. O autor pretende adquirir o prédio com financiamento da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. O engenheiro da Caixa, em laudo, mencionou "2 apartamentos isolados e com entradas independentes". A alegação é que o negócio seria contrário ao Art. 10, f), do Regulamento da Caixa de Previdência, que veda financiamento para aquisição de mais de um imóvel. Pontes de Miranda conclui que não houve divisão do terreno, pois a existência de duas ou mais habitações no mesmo bem imóvel não tem relevância no direito de propriedade ou nas garantias de empréstimo, desde que não haja desmembramento formal. Portanto, o empréstimo não pode ser recusado com base nesse fundamento. O que será hipotecado é o imóvel único, cujo valor cobre o empréstimo, sem infração ao regulamento. O adquirente não poderá dividir o terreno sem o consentimento do credor hipotecário.”

              Zonder titel