A impetrante, mulher estado civil viúva, por seu advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu único filho Daniel Botelho que foi ilegalmente incorporado no 2º Regimento de Infantaria, já que é seu único arrimo. A ação é fundamentada no Decreto n° 12790 de 1918 art 114. O juiz concedeu o pedido. serviço militar. Fatura 2, 1919 - 1920.
UntitledARRIMO DE FAMÍLIA
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto já ser arrimo de sua mãe, viúva. A ordem foi concedida pelo STF, pois o juiz julgou-se incompetente para fazê-lo. Taxa Sanitária, 1919 e 1920.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, advogado pediu ordem de habeas corpus em favor do paciente. Era da classe de 1899, mas era único arrimo de família. Era empregado no comércio e vivia em estado de pobreza na cidade de Petrópolis, estado do Rio de Janeiro. Foi sorteado para local estranho a sua residência. O juiz concedeu a ordem, entro de ofício ao Supremo Tribubal Federal, que negou o recurso. Certidão de Casamento, Tabelião Cruz Coutinho, Petrópolis, 1921; Certidão de Óbito, tabelião Cruz Coutinho, 1921; Jornal Diário Oficial, 16/01/1921; Certidão de Nascimento, Arquivo Nacional, 1918; Lei nº 612 de 2/9/1899; Decreto nº 12918 de 2/1/1918, artigo 57.
UntitledTTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil casado para isenção do serviço militar em tempos de paz, conforme o Regulamento do Serviço Militar, artigo 110, aprovado pelo decreto nº 14397 de 9/10/1920, sendo arrimo de família. Foi incorporado à 3a. Companhia do 1o. Batalhão do 3o. Regimento de Infantaria, na Praia Vermelha, cidade do Rio de Janeiro. O juiz negou provimento. Impetrante entrou com recurso ao STF, que também negou provimento. Certidão de Nascimento 2, Freguesia de Santo Antonio, Escrivão Alberto Toledo Bandeira de Mello, 1921, serventuário Henrique Ferreira de Araújo, 1921; Certidão de Casamento, Registro Civil de Casamentos da Freguesia de Inhaúma, Serventuário Vitalício Henrique Ferreira de Araújo, 1921 .
UntitledO impetrante, funcionário da Empresa Arrendatária do Caes do Porto, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, requer ordem de habeas corpus preventivo em favor do paciente, residente em Cubatão-Santos, São Paulo. Ele era empregado da Usina de Produtos Chimicos Corantes, de propriedade de J. B. Duarte. Foi sorteado para o serviço militar da Freguesia do Engenho Novo, na classe de 1902. Alegou ser estado civil casado e único arrimo de sua mulher. Ordem concedida, sem prejuízo do decreto nº 15934 de 1923, artigo 143. Autos foram enviados ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Atestado de Trabalho, J. B. Duarte - Usina de Productos Chimicos Corantes, 1923; Certidão de Casamento, Tabelião Antonio Emilio Cardoso, Rua 15 de Novembro, Santos, SP, 1923.
UntitledO impetrante, baseado na Constituição Federal, artigo 72 e decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124, requereu a ordem de habeas corpus para que o paciente não fosse constrangido a prestar serviço militar para o qual foi sorteado, por ser único arrimo de sua mãe, mulher estado civil viúva. Juiz concedeu a ordem e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Decreto nº 6891 de 19/3/1908, artigo 21; Decreto nº 13527 de 26/3/1919, artigo 48; Decreto nº 3564 de 22/1/1900, artigo 15; Justificação, 3a. Pretoria Civil, 1923; Certidão de Nascimento, Escrivão Antonio Gonçalves de Lima Torres, 1923; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1923; Certidão de Óbito, escrivão Pinto de Mendonça, 1923.
UntitledTrata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente homem, estado civil solteiro, soldado do Terceiro Regimento de Infantaria que requereu sua exclusão do serviço Militar em vitude de ser único arrimo de sua mãe. O juiz julgou o pedido improcedente . Decreto nº 15.934 de 22/01/1923, artigo 134, número 1, Regulamento baixado com o Decreto nº 15.934 de 1923, artigo 124, parágrafo segundo, letras a e e. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
UntitledO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor dos seus pacientes, estado civil casados que foram sorteados para o serviço militar, por serem arrimo de família. O pedido foi julgado prejudicado, sendo os autos submetidos à Suprema Corte. O Egrégio Tribunal negou provimento ao recurso, conformada à sentença apelada. É citado o artigo 72 parágrafo 22 e Decreto nº 15934 de 22/01/1923 do Regimento do Serviço Militar de 1920. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1916 ; Recibo de Pagamento dos Aluguel 4, 1924, 1925,1926; Certidão de Casamento 2, 1922, 1924; Recorte de Jornal Diário Oficial, 24/11/1924 e 12/12/1924; Recibo da Confeitaria S. Carlos 2, 1924; Recibo 2, 1924; Recibo do Armazem Sampaio Vianna, 1925; Auto Qualificação, 1925.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão empregado no comércio, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegava que era arrimo de família e, portanto, requer a baixa das fileiras do Exército. O pedido foi denegado e a ordem indeferida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925.
UntitledTrata-se de habeas corpus em favor do paciente que foi contemplado pelo sorteio militar, entretanto, pede sua isenção, pois é o único arrimo de família, sendo sua mãe estado civil viúva e doente. O juiz considera improcedente o pedido, e denega a ordem por considerar inoperante a prova demonstrada. Documento do Município de Santo Antônio de Pádua; Registro Civil; Patente de Registro em nome de Anacleto de Aluim Padilha, 1924 .
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