ARRIMO DE FAMÍLIA

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              4346 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão comerciário e sorteado para o serviço militar, incorporado no 3o. Regimento de Infantaria. Requer a isenção do serviço militar, uma vez que o paciente é arrimo de família, sendo a mãe, estado civil viúva e pobre, e tendo ainda irmãos menores dependentes. Alegou que, por não ler jornais, não tomou conhecimento de seu sorteio a tempo de recorrer à Junta de Alistamento Militar, mas, ainda assim, se apresentou ao serviço, para não ser tido como insubmisso. São citadas a Lei nº 1860 de 1908 e o artigo 114 da Lei nº 12790 de 1918. A ordem impetrada foi concedida e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1920; Recorte de Jornal; Certidão de Nascimento, 1898; Certidão de Óbito da Santa Casa de Misericórdia, 1920; Recibo de Montepio da Prefeitura Municipal, 1920; Nota Promissória, 1919, 1920; Atestado de Vínculo Empregatício, 1920.

              Sem título
              7407 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O recurso foi requerido pelo próprio réu, estado civil casado, morador à Rua da Alegria e que foi chamado pelo Ministério da Guerra a incorporar o Primeiro Regimento de Cavalaria Divisionária como sorteado militar. Alegou ser arrimo de família por ter mulher desde 1919 e filhos menores para sustentar. Foi citado o artigo 124 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 15934 de 1923. A ordem foi concebida pelo juiz da 1a. instância e confirmada no Supremo Tribunal Federal. Recibo de Pagamento da Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, 1924; Certidão de Nascimento do paciente, de Jorge Brandão, Ivonnete Brandão e Zuleika Brandão, 1897, 1920, 1923 e 1924.

              Sem título