Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão lavrador, estado civil casado e sorteado para o serviço militar, pela cidade de Itaperuna. Solicitou sua isenção do serviço militar ativo por ser arrimo de família. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Ofício da Sub-Delegacia do 5o. Distrito do Município de Itaperuna, 1925; Certidão de Casamento, 1925; Certidão de Nascimento, 1925.
Sin títuloARRIMO DE FAMÍLIA
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O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do seu filho sorteado para o serviço militar, por ser arrimo de família. Seu pai, estado civil viúvo, acha-se impossibilitado psicologicamente de trabalhar. O pedido foi indeferido. Fez-se prova de que o paciente não recebe pensão dos cofres públicos, nem tem bens de fortuna, contudo não satisfez o artigo 124, letra C do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 15934 de 1923 pois não fez esta prova com relação às pessoas as quais alega servir de arrimo.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1925.
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