ARRIMO DE FAMÍLIA

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              10933 · Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, para isenção do serviço militar para o qual foi sorteado, por ser único arrimo de família. Deferida a inicial. Juiz recorreu de ofício ao STF, que deu provimento, cassando a ordem por incompetência de juízo. Certidão de Casamento, Escrivão Henrique Ferreira de Araújo, 1925; Certidão de Nascimento 3, Tabelião Lino Moreira, Freguesia de Inhaúma, 1925, tabelião Lino Moreira, Freguesia do Engenho Novo, 1924, escrivão Henrique Ferreira de Araújo, Freguesia de Inhaúma, 1925.

              Sem título