Trata-se de um pedido de habeas corpus, em favor do paciente, vinte e quatro anos de idade, profissão desenhista, a fim de isentar-se do serviço militar ativo para o qual foi sorteado por ser filho único e arrimo de família com mãe viúva e internada em um hospício para alienados. É citado o Requerimento, artigo 124, número 1 do que baixou com o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 119. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem pedida, recorrendo da decisão para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em confirmar a decisão recorrida porque está provado de que o paciente é o único filho e arrimo de sua mãe viúva. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Notificação do Sorteado, 1924; Comprovante de Despesas, 1910; Certidão de Vínculo Empregatício, 1924; Certidão, 1924; Recibo 2, 1911, 1924; Certificado, 1924; Nota Promissória 2, 1924; Nota Fiscal, 1924; Auto de Qualificação, 1924; Ofício 2; Envelope, s/d.
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Dossiê/Processo
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1924; 1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal