O impetrante, funcionário da Empresa Arrendatária do Caes do Porto, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, requer ordem de habeas corpus preventivo em favor do paciente, residente em Cubatão-Santos, São Paulo. Ele era empregado da Usina de Produtos Chimicos Corantes, de propriedade de J. B. Duarte. Foi sorteado para o serviço militar da Freguesia do Engenho Novo, na classe de 1902. Alegou ser estado civil casado e único arrimo de sua mulher. Ordem concedida, sem prejuízo do decreto nº 15934 de 1923, artigo 143. Autos foram enviados ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Atestado de Trabalho, J. B. Duarte - Usina de Productos Chimicos Corantes, 1923; Certidão de Casamento, Tabelião Antonio Emilio Cardoso, Rua 15 de Novembro, Santos, SP, 1923.
Sin títuloARRIMO DE FAMÍLIA
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O impetrante, baseado na Constituição Federal, artigo 72 e decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124, requereu a ordem de habeas corpus para que o paciente não fosse constrangido a prestar serviço militar para o qual foi sorteado, por ser único arrimo de sua mãe, mulher estado civil viúva. Juiz concedeu a ordem e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Decreto nº 6891 de 19/3/1908, artigo 21; Decreto nº 13527 de 26/3/1919, artigo 48; Decreto nº 3564 de 22/1/1900, artigo 15; Justificação, 3a. Pretoria Civil, 1923; Certidão de Nascimento, Escrivão Antonio Gonçalves de Lima Torres, 1923; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1923; Certidão de Óbito, escrivão Pinto de Mendonça, 1923.
Sin títuloO impetrante requereu a ordem pelo paciente, estado civil casado, profissão motorista, a fim de que conseguisse baixa do serviço militar, por ser arrimo de família. O juiz indeferiu o pedido. O impetrante apelou ao Supremo Tribunal Federal, mas logo depois o juiz voltou em sua decisão e concedeu a ordem e desta decisão apelou ao STF, que negou provimento à apelação. Certidão de Casamento, 1920; Certidão de Nascimento, 1923; Termo de Recurso, 1925; Decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124.
Sin títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus por se achar ameaçado de prisão por ser considerado insubmisso por ordem das autoridades militares caso não se apresentasse na 1a. Circunscrição de Recrutamento. Alegou ser único arrimo de família. O juiz deu competência ao pedido. Decreto nº 16934 de 02/01/1923, artigo 127.
Sin títuloO paciente requer uma ordem de habeas corpus em seu favor. Este alega que, ao ser sorteado para o serviço militar , declarou ser arrimo de família , porém está sendo incorporado ao 1o regimento de infantaria . Sorteio militar. A sentença recorrida foi confirmada, já que o paciente é o único arrimo de família. Trata-se de Habeas Corpus, Ação Constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o Hbeas Corpus era usado em relação a qualquer direito (geralmente). Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial. Certidão de Óbito, 1925; Certidão de Nascimento, 1925; Certificado de Montepio, 1925; Recibo, 1926; Recibo da Cooperativa de Firma Redes e Pereira, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Departamento Municipal de Assistência Pública, 1925; ofício do Ministério de Guerra, 1926.
Sin títuloO paciente e impetrante era soldado no 3o. Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal e pediu a ordem por ter sido preso pelo tenente-coronel Antonio da Silva Campos, conforme o regulamento da corporação, artigos 353, 382, 354, 367. Constatando-se a responsabilidade de outros, enviou telegrama queixoso, pelo qual foi punido vingativamente. Citou-se a Constituição Federal, artigo 72, Código Penal Militar, artigo 97. Era arrimo de família. Pedido indeferido, por não se tratar de coação. Houve recurso, ao qual Supremo Tribunal Federal negou provimento. Recorte de Jornal A Noite, 19/05/1927.
Sin títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, sorteado militar, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, já que era arrimo de família de sua mãe Isaltina Joaquina de Carvalho. Foi concedida a ordem pedida sem prejuízo do disposto no decreto nº 15934 de 1923, artigo 119 e julgada prejudicada a ação em relação ao segundo paciente, Manoel Souza, devido ao disposto ao decreto nº 3084 de 1898, artigo 370. Houve recurso, o STF acordou negar provimento para confirmar a sentença. Notificação do Sorteado, 1924; Certidão de Nascimento, 1924; Atestado de Pobreza, Delegacia de Polícia do Município de Saquarema, 1924.
Sin títuloO paciente, profissão alfaiate, estado civil casado, requer ordem de habeas corpus a fim de conseguir isenção do serviço militar, por ser único arrimo de família. Pedido deferido. Montepio de Empregados Municipais, 1924; Certidão de Casamento, 1924; Certidão de Nascimento, 1921.
Sin títuloTrata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente homem, estado civil solteiro, soldado do Terceiro Regimento de Infantaria que requereu sua exclusão do serviço Militar em vitude de ser único arrimo de sua mãe. O juiz julgou o pedido improcedente . Decreto nº 15.934 de 22/01/1923, artigo 134, número 1, Regulamento baixado com o Decreto nº 15.934 de 1923, artigo 124, parágrafo segundo, letras a e e. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
Sin títuloO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor dos seus pacientes, estado civil casados que foram sorteados para o serviço militar, por serem arrimo de família. O pedido foi julgado prejudicado, sendo os autos submetidos à Suprema Corte. O Egrégio Tribunal negou provimento ao recurso, conformada à sentença apelada. É citado o artigo 72 parágrafo 22 e Decreto nº 15934 de 22/01/1923 do Regimento do Serviço Militar de 1920. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1916 ; Recibo de Pagamento dos Aluguel 4, 1924, 1925,1926; Certidão de Casamento 2, 1922, 1924; Recorte de Jornal Diário Oficial, 24/11/1924 e 12/12/1924; Recibo da Confeitaria S. Carlos 2, 1924; Recibo 2, 1924; Recibo do Armazem Sampaio Vianna, 1925; Auto Qualificação, 1925.
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