Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1904 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 217.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Maximiano Xavier Vaz Ozório, suicida, nacionalidade portuguesa, sem descendentes nem testamento morreu na Rua do Rosário,3, cidade do Rio de Janeiro em sua residência. Tinha recusado a naturalização brasileira e o cônsul português pediu a arrecadação de seus bens para que fossem divididos entre seus irmãos, seus únicos herdeiros. Foram arrecadados jóias, malas, libras esterlinas, bens mobiliários e bens imobiliários, ações e obrigações de bancos e companhias. Foi dito que o cônsul deveria arrecadar e não dispor da herança, nem dar aos herdeiros pelo período de um ano para certificar que não existiria credor algum. O juiz julgou por sentença o cálculo estabelecido. Foi citado o Decreto nº 855 de 08/11/1851 . Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 27/07/1902; Conta Corrente do Espólio, 1903; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1904; Autos de Avaliação, 1902; Autos de Arrecadação, 1902; Cálculo para Pagamento de Impostos devidos a Fazenda Nacional, 1892, 1903, 1904; Certidão de Registro de Declaração de Nacionalidade, Consulado Geral de Portugal, 1902; Procuração 2, 1902; Registro dos Autos de Habilitação, 1902.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Gredilha, Adolpho Garcia (cônsul geral de Portugal) (Assunto)
- Morgado, Oligario Pinto Ferreira (Solicitador da Fazenda Nacional) (Assunto)
- Gaspar Ribeiro & Cia. (Assunto)
- Fazenda Nacional (Assunto)
- Banco da República do Brasil (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
5/11/2006
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola 11/05/06