Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1901; 1931 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 102f.
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O Cônsul da Espanha requereu um mandado de arrecadação de bens do finado Francisco Maria Lourenso, que não deixou herdeiros. Em 20/07/1901, a Venerável Irmandade do Príncipe dos Apóstolos São Pedro declarou-se credora do finado e requereu sua parte no espólio. Em 12/08/1901, Antonia Pereira de Azevedo, mulher, tendo prestado serviços domésticos ao falecido, requereu do consulado que lhe mandasse pagar o valor de que era credora. Em 01/10/1902, Godofredo Cunha julgou a alegação de Antonia procedente. Em 11/07/1931, Olympio de Sá e Albuquerque verificou que a taxa judiciária não foi paga e julgou a ação perempta. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Certidão de Óbito, Consulado Geral de Espanha no Rio de Janeiro, 1901; Conta de Venda, Leiloeiro Público Joaquim Dias dos Santos, 1901; Imposto Predial, 1901; Recibo do Jornal do Commercio, 1901; Nota Fiscal 2, A. Teixeira, Borges & Cia, 1901; Processo de Arrecadação, 1a. Pretoria do Distrito Federal, 1901; Procuração 2, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1901, Consulado Geral de Espanha no Rio de Janeiro, 11901; Nota Promissória, 1899.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
9/12/2006
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle