Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo autor em nome de João Luiz Life, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. O juiz determinou que se proceda a arrecadação com as necessárias notificações. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
Zonder titelARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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O autor solicitou a arrecadação de bens do falecido súdito de nacionalidade portuguesa, José da Cunha Porto. Os bens do súdito encontrava-se na Rua Conde de Hage, 17. Jornal do Comércio, 22/09/1903; Conta de venda, 1903; Fatura Confeitaria e Refinação de Açúcar, 1905; Termo de agravo, 1907; Procuração, 1907; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907.
Zonder titelTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Antonio Monteiro, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. Seu espólio era constituído por um saldo na Caixa Econômica. Foi expedido o auto de arrecadação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Procuração do Consulado Geral de Portugal em favor de Bernardo Teixeira da Costa, 1905.
Zonder titelTrata-se de arrecadação de espólio solicitado pelo arrecadante relativo aos bens do falecido, Manoel Salgado, nacionalidade português, falecido em conseqüência de um acidente com a carroça de que era condutor ocorrido na Rua Guanabara, cidade do Rio de Janeiro.
Zonder titelTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pela delegacia em nome de Augusto da Cruz, nacionalidade portuguesa e gerente da Casa de Pasto na Ladeira do Castelo, que morreu eletrocutado por um fio elétrico que arrebentou na Cancela da Providência quando passava por lá. Seu espólio constituía-se de alguns objetos de uso pessoal e a quantia, em dinheiro, de 12$046. O juiz deferiu a petição. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício da Delegacia da 6a. Circunscrição, 1907; Auto de Arrecadação 2, 1907; Certidão de Óbito, 1907; Certidão de Nascimento, 1907; Certidão de Casamento, 1907.
Zonder titelTratava-se de arrecadação pelo cônsul francês dos bens do falecido cidadão de nacionalidade francesa Claude Velendru falecido sem deixar herdeiros ou sucessor. Herança. Estava na caderneta da Caixa Econômica com o saldo no valor 586$491réis. O juiz julgou por sentença, a arrecadação para que produzam os seus devidos fins. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Certidão de Óbito, 1907; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907.
Zonder titelO cônsul geral de Portugal alegou que tendo falecido Antonio José Ribeiro de nacionalidade portuguesa, sem testamento e sem herdeiros requereu a arrecadação do espólio do falecido. Em 02/04/1909 o cônsul geral de Portugal juntou ao auto de arrecadação o documento junto pelo qual prova ter sido cumprido o dispositivo Decreto nº 855 de 08/11/1851, artigo 3. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Procuração, 1907; Recorte de Jornal Jornal do Commércio, 1907.
Zonder titelA mulher, nacionalidade portuguesa, de nome Amelia Augusta de Souza Miranda, faleceu em Lisboa, Portugal, e deixou bens no Brasil, discriminados em testamento. O autor pediu que pudesse assinar o termo de inventariante, sendo ele o testamenteiro no Brasil. Foi julgado por sentença o cálculo acordado. Registro de Óbito, Registro Civil do Segundo Bairro de Lisboa, 10/10/1911; Registro de Testamento, 1911; Autos de Testamento, 1911; Procuração 2, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário 58 - RJ, 1911, tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário 100 - RJ, 1926; Carta Rogatória em anexo, 1912 e 1913; Diário do Governo, 05/11/1913, 06/11/1913; Conhecimento de Depósito, Caixa Geral de Depósitos e Instituições de Previdência, 1913; Registro de Casamento, Freguesias de Lagoa e Gávea, 27/4/1926; Contrato de Honorários, 1912; Prestação de Contas, 1929.
Zonder titelO autor, mulher, estado civil viúva, representante de seu filho José Amilcar, menor, vem requerer a transferência de apólices e manutenção de posse dos bens pertencente ao falecido marido português. A homologação de sentença portuguesa foi julgada na Comarca do Porto, Portugal que julgou a partilha de bens do falecido José Pereira da Silva Caldas. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1911; Demonstrativo de conta e custas judiciais; Carta de Sentença.
Zonder titelTrata-se de justificação para fins de revindicação de herança, onde o justificante, mulher viúva de Domingos Pereira Alves de Magalhães, requer fazer citar a viúva e herdeiros do Doutor Heitor Bastos Cordeiro numa ação ordinária de rescisão de venda feita com lesão pelo justificante e seu finado marido, da herança a que tinham direito no inventário de Antônio José Marques da Silva ao sobredito Doutor Heitor Bastos Cordeiro. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
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