AQUISIÇÃO EM IGUALDADE DE CONDIÇÃO

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              36805 · Dossiê/Processo · 1966; 1970
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor, estado civil casado, funcionário da Caixa Econômica Federal do Estado da Guanabara, moveu uma ação ordinária contra os réus, tendo alugado o apartamento 603 da Rua Paissandu, 200, com a transferência dos associados do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários para o Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários, veio a saber que estava a venda o apartamento que ocupava, não teve como se inscrever na concorrência do referido apartamento, vendido a outro. Dessa forma, requereu a anulação da venda do sobredito apartamento à Edmundo Barbosa Brandão, possibilitando ao autor a sua aquisição em igualdade de condições, como manda expressamente a Lei nº 3912, de 03/07/1961. A ação foi julgada procedente em parte, e o juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos apelos do juiz e da ré. Procuração 8, Tabelião Odysséa Rocha Santos, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1961, 1962, 1963; Fotostática: Jornal Diário Noturno, 13/02/1960, Diário do Congresso Nacional, 28/06/1961, Diário Oficial, 12/05/1952; Cartão de Associado, n. 83300, IAPB; Escritura de Compra e Venda 3, 18/07/1963, 03/09/1964, 08/09/1961; Contrato de Locação, 02/06/1953; Declaração Referente a Servidor Caixa Econômica Federal, 1966; Requerimento Avulso, 31/05/1967; Recibo 2, Referente à Aluguel, 08/1961, 30/06/1963; Registro de Imóvel, 1961; Contrato de Locação, 1960; Notificação n. 14352, 1961; Execução de Sentença, 1962; Substabelecimento Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1963.

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