Os 13 suplicantes eram servidores públicos do Ministério da Viação e Obras Públicas na Rede Mineira de Viação. Pediam suas aposentadorias, pois o ministro as negava sob fundamento de que não seriam servidores públicos. Os autores, com mais de 10 anos de atividade, alegaram que não poderiam ser prejudicados pelo arrendamento das estradas de ferro. A ação foi julgada improcedente em relação a Alcides Ribeiro e procedente em reação aos demais, com recurso de ofício. A ré também apelou, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo. Os autores embargaram e o TFR rejeitou os embargos. procuração passada nos tabelião Lucia Carvalho, Varginha, Minas Gerais, tabelião José Sebba, Catalão, Goiás e tabelião Wanir N. Pereira, Divinópolis, Minas Gerais em 1959; Diário Oficial de 1958 e 1959; Lei 1711 de 28/10/1952, artigo 184; Decreto 42380 de 30/09/1957; Decreto 36385 de 25/10/1952; Decreto 19602 de 19/01/1931; Decreto 9882 de 11/03/1931; Decreto 19844 de 10/04/1931; Lei 475 de 17/08/1935; Decreto-Lei 132 de 23/09/1938; Lei 2924 de 05/01/1915, artigo 125; Lei 1812 de 04/02/1953, artigo 13; Lei 1636 de 11/06/1952; Lei 1163 de 22/06/1950, artigo 14.
Sin títuloAPOSENTADORIA
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1959; 1970              
                                    
                  
                  
            Parte de            Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
               
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