O autor, natural do estado de Alagoas, amanuense da Estrada de Ferro desde 1895, tenta provar que exercia cargo vitalício quando foi exonerado. Contudo o regulamento da Estrada de Ferro do Rio d´Ouro, de acordo com o Decreto nº 346 de 20/11/1890, não atribui aos empregados do respectivo quadro o caráter da vitaliciedade a qual, por ser de direito stricto, não pode refutar-se. A lei nº 114 de 4/11/1892 regula tão somente casos de aposentadoria. A nomeação e reintegração nos cargos administrativos federais competem privativamente ao Poder Executivo, sendo tal ato fora da área de competência do Poder Judiciário A ação foi julgada improcedente. O autor havia sido voluntariamente praça do Exército de 1876 a 1888 no 2o. Regimento de Artilharia e Cavalaria Consta do histórico funcional do autor que por diversas vezez o mesmo foi preso porque faltou a formatura, a missa, a passada da guarda, a revista em ordem de marcha, com a consideração devida ao comandante da guarda, tendo inclusive sido detido na Fortaleza de Santa Cruz sendo posteriormente removido para a Fortaleza da Lage. Há citação da Lei nº 490 de 16/12/1897, artigo 10, parágrafo 6, Constituição Federal de 1891, artigo 48, parágrafo 5, Acórdãos do STF 155/1896 e 330/1898. O processo iniciou-se em 06/10/1898 e foi concluído em 20/12/1898. Procuração do autor para Augusto Marques Baptista.
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1898              
                                    
                  
                  
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