APOSENTADORIA

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        APOSENTADORIA

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              33100 · Dossiê/Processo · 1970
              Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro

              O autor era funcionário público, cabineiro nível 13 C, lotado na cabine Dom Pedro I da Estrada de Ferro Central do Brasil. Seu pedido de aposentadoria foi indeferido, pois, ao ser efetivado em nova categoria, foi colocada a palavra admitido em sua ficha funcional. O autor nunca fora demitido, logo permaneceu no quadro extranumerário sem interrupção na contagem de tempo. Tratar-se-ia de um mau entendido, e o autor requereu sua aposentadoria e condenação da ré nos gastos processuais. Deu-se valor causal de NCr$ 500,00. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação. procuração passada no tabelião Aloysio Spinola - Av. Erasmo Braga,115 em 1970; Diário Oficial de 05/03/1970.

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              27640 · Dossiê/Processo · 1971
              Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro

              Trata-se do 2º volume do processo no qual os autores desejavam se aposentar com as vantagens da lei anterior, Lei nº 3501 de 1958, com argumentos de direitos adquiridos pois já preenchiam os pré-requisitos quando a nova lei foi publicada. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu também apelou desta, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Cômputos de Tempo de Serviço do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários, 1966; Pedidos de Abono de Permanência em Serviço, 1967; Cálculo de Pagamento; Procuração, Tabelião Carmen Coelho Rua da Assembléia, 36 - RJ, Tabelião José Milton Pratos Rua do Rosário, 67 - RJ e Tabelião Edgard Magalhães Avenida Graça Aranha, 145 - RJ; Lei nº 3807 de 1960, artigo 162; Lei nº 4262 de 1963; Lei nº 4263 de 1963; Decreto-lei nº 710 de 1969; Decreto-lei nº 715 de 1969; Código do Processo Civil, artigos 158 e 159.

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              39042 · Dossiê/Processo · 1972; 1972
              Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro

              Trata-se de um agravo de instrumento de uma execução em carta sentença em que ficou determinado o pagamento da diferença dos proventos de sua aposentadoria e os salários atualizados, como também o pagamento de salários integrais a partir da data do cancelamento da aposentadoria até a data de readmissão do exequente no emprego. Agravo provido pelo Supremo Tribunal Federal, sem sentença no processo. Procuração Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, 1966; Código de Processo Civil, artigo 868.

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