A suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão telefonista, residente na cidade do Rio de Janeiro, foi admitida em 1951 à Companhia Telefônica Brasileira e passou a contribuir com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, que depois foi incorporado ao suplicado. A suplicante entrou em gozo de auxilio-doença que foi posteriormente revertido em aposentadoria por invalidez, que foi dada de 1957 a 1968. Após receber alta, a suplicante passou a receber pelo INPS as mensalidades de recuperação, até a extinção destas, quando ajuizou uma reclamação trabalhista contra a Companhia Telefônica, por a ter dispensado sob alegação de que após o pagamento da aposentadoria por invalidez, o empregador pode fazer a rescisão de contrato com o empregado. Alegando que com a criação do auxílio recuperação, a aposentadoria por invalidez se tornou irreversível. A suplicante pede a irreversabilidade de sua aposentadoria, contando assim com mais de cinco anos de aposentada. Ação arquivada. Juiz: Elmar Wilson de Aguiar. Procuração, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, 1969; Pública Forma de Carteira Profissional, 1969; Comunicado de Resultado de Exame Médico 2, 1968; Lei nº 3807, de 26/08/1960; Código do Processo Civil, artigo 159; Advogado Herculano Leal Carneiro, Avenida Graça Aranha, 206.
UntitledAPOSENTADORIA
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O autor era oficial de Adminsitração da Estrada de Ferro Central do Brasil e teria direito à aposentadoria estatuária, mas seu requerimento foi indeferido. O limite do valor das aposentadorias não é absoluto, não pode ser usado no caso de acúmulo. O valor vale para cada uma delas, essa é a regra da jurisprudência apresentada. O autor requer sua aposentadoria pelo Tesouro Nacional e condenaçao da ré nas custas processuais. Dá-se à causa o valor de 500,00 cruzeiros. I juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou ao TFR, que negou provimento. Procuração, Tabelião Aloysio Spinola Avenida Erasmo Braga,115 - RJ, 1973; Jornal Diário Oficial, 19/05/1965; Certidão de Óbito, 1975; Registro de vida Funcional, 1976; Constituição Federal, artigo 102; Lei nº 1163 de 22/06/1950; Decreto-lei nº 39000 de 10/04/1956; Lei nº 3780 de 12/06/1960, artigo 76; Lei nº 3115 de 16/03/1957; Lei nº 2752 de 1956; Decreto-lei nº 3306 de 1941; Advogado Jayme Ramos da F. Lessa, Rua da Quitanda, 3 - RJ.
UntitledOs autores eram de nacionalidade Brasileira, estado civil casados, funcionários públicos aposentados, residentes na cidade do Rio de Janeiro. Eles eram profissão tesoureiros-auxiliares da Estrada de Ferro Central do Brasil, no símbolo CC-J. Mediante a comprovação do seu tempo de serviço, requereram então ao IAPFESP a sua aposentadoria ordinária, com remuneração integral, com base na letra "d" do artigo 19 do Decreto nº 26778 de 14/06/1949, benefício que lhes foi concedido na promoção de 80 por cento. O IAPFESP e, na época, o INSS, descontava 7 por cento sobre a totalidade dos proventos, e não somente os 80 por cento que recebiam. Os autores pediram então o pagamento integral dos proventos de sua aposentadoria, além dos atrasados, juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada improcedente. 2certidões emitidas pela M.V.O.P1961; 2procuração, tabelião 31, tabelião 5551968; anexo: 2 guias de deposito judicial; decreto 26778 de 11/06/1949.; lei 1711 de 28/10/1952; lei 393 de 14/12/1948; decreto 26778 de 1949; lei 4637 de 1965 .
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