O suplicante, ao prestar o serviço militar obrigatório foi julgado fisicamente incapaz por ser portador da moléstia lepra, recebendo o certificado de isenção do serviço militar. O suplicante queria ser considerado como revertido ao Exército e ser reformado por invalidez na graduação de sargento e assegurar o pagamento dos vencimentos, vantagens e da diária de asilado. O juiz Carlos Gualda julgou procedente a ação com recurso de ofício. Tanto o autor quanto a ré apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação de ofício e a da ré, prejudicando à do autor. A ré ofereceu embargos, que foram aceitos. Ainda não se conformando, a União, ré, interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que foi indeferido. Desta forma, a ré agravou de instrumento ao STF, mas foi negado seguimento a tal recurso. procuração tabelião 15, 1964; certificado de isenção do serviço militar, 1963; atestado de vida, 1964; declaração emitido pelo Hospital Estadual Colônia de Curupaite, 1964; 2 alterações militares, 1964; procuração tabelião 173, 1966; procuração tabelião, 1964; advogado Bernardo Xavier de Brito Av. Franklin Roosevelt, 23; lei 2370 de 1954; lei 3067 de 22/12/1956; lei 1316 de 20/01/1951; lei 2283 de 09/08/1954, artigos 3o. e 7o.; código do processo civil, artigos 76 e 826.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAPOSENTADORIA POR INVALIDEZ
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Dossiê/Processo
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1964; 1971
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública