O autor requereu novos títulos dentro de um prazo legal para impedir que terceiro recebesse capital e juros. Ele era proprietário de uma apólice de empréstimo brasileiro de 1879 com valor de 500$000 réis e uma cautela de 30 apólices, com valor de 1:000$000 réis cada, do empréstimo de 1895. Esta lhe foi dada pelo Banco da República do Brasil por ordem da intendêcia Municipal para fazer um pagamento de conta de conserto de carros. A cautela lhe foi desapossada por motivo involuntário. O autor, desistiu do processo e o juiz homologou a desitência em forma de sentença, condenando o autor nas custas, em abril de 1896. Traslado de Edital, 1896; Recorte de Jornal Jornal do Commércio, 25/03/1896; Termo de Desistência, 1896; Decreto nº 149B, 1893.
UntitledAPÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
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O autor , proprietário de apólices da dívida pública requer a eliminação das cláusulas de menor e inalienável. Segundo o autor, a primeira já se acha eliminada na Caixa de Amortização e a segunda já está sendo reconhecida pelos poderes competentes que a bonificação concedida foi para compensar os prejuízos sofridos na renda, de acordo com o Decreto n° 2907 de 1898. O juiz mandou expedir o alvará. Procuração manuscrita, 1901.
UntitledA autora, casada com Dovigildo Satyro de Lima, alegou ser possuidora de seis apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis, duas apólices no valor de 400$000 réis e seis no valor de 800$000 réis. Ela requereu a eliminação da cláusula de usufruto das última seis apólices, para que estas passassem para o seu nome. O procurador afirmou que era desnecessário o alvará requerido, uma vez que as apólices representativas da bonificação estavam averbadas sem nenhuma cláusula restritiva. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho.
UntitledTrata-se de pedido de reconhecimento de maioridade e conseqüentemente a desativação da cláusula de inalienáveis, com as quais se acham averbadas quatro apólices de 200 mil réis constantes da cautela número 892, recebidas a título de bonificação pela conversão das demais apólices que possui da Dívida Pública, no valor de 3:200$000 réis. Foi citado a Lei nº 490 de 16/12/1897, artigo 23, o Decreto nº 2907 de 11/07/1898, o Decreto nº 9374 de 14/02/1885 e o Decreto nº 2900 de 11/07/1898, artigo 8. Após o traslado do processo que confirmava a autoria dos títulos, não houve mais andamento processual.
UntitledTratava-se de um pedido de alvará para que as apólices da dívida pública que a autora recebeu de herança do seu finado avô comendador Francisco José Gonçalves Agra, tivessem suas cláusulas de usufruto eliminadas. As apólices de no. 8961, 11068, 6746, 3443 e 231221 a 231295 no valor de 1:000$000 réis cada, 907 a 910 de 500$000 réis cada e 294 de 400$000 réis. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional.
UntitledTrata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. A autora alegou que possuía 23 apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada, porém, em virtude da reconversão das apólices, esta recebeu uma bonificação de 5 apólices gravadas na Caixa de Amortização com a cláusula usufruto. Requereu a eliminação da citada cláusula. O alvará foi concedido.
UntitledA autora requereu a eliminação de cláusula de usufruto sob a cautela n. 3599 de 2:500$000 réis por apólices de 5 por cento devidas como bonificação da reconversão de juros, 4 por cento ouro para 5 por cento papel, em 10 apólices gerais no valor de 1:000$000 réis, requerendo esta cautela para seu nome, sem ônus. Cita-se em um anexo o Visconde do Solto, que deixa bens em usufruto à autora. Foi citada a Lei nº 490 de 16/12/1897, artigo 23 no. 10, Decreto nº 2907 de 08/06/1898. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. Procuração, Tabelião José Anastácio Lopes Sobrinho, 1901; Traslado de Cautela sobre Usufruto de Apólices do Rio de Janeiro, 1901.
UntitledA autora, mulher, estado civil casada com assentimento do marido José Mendes de Oliveira Castro requereu a eliminação das cláusulas de dotais individuais e usufruto de suas apólices da dívida pública. A autora possuía 105 apólices averbadas com cláusulas dotais e mais 80 com usufruto. Em 09/04/1901, o juiz mandou passar o alvará.
UntitledInquérito sobre falsificação de estampilha, selo falso de valor $100 cada. Outros de valor 5$000 e outros de valor 10$000 e ainda de valor 20$000. O réu Joaquim Pacheco era de nacionalidade portuguesa. O réu Amadeo Vagognetti era de nacionalidade italiana. Inquérito, 1905; Ofício da Diretoria da Casa da Moeda, 1905; Selo Falso; Mandado de Prisão Preventiva, 1905.
UntitledTrata-se de execução de sentença estrangeira do inventário de Joaquim Pinto Brochado falecido , nacionalidade portuguesa, pedia-se o cálculo do imposto de usufrutuário de 10 apólices da Dívida Pública no valor de 1$000 réis uniformizadas. Apólices da Dívida Pública . Foi julgado por sentença o cálculo para que se produzissem os devidos frutos legais. Carta de Sentença, 1906 ; Cálculo de Pagamento de Imposto, 1906.
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