Os autores requereram que a ré fosse condenada a pagar o valor equivalente a 83 apólices com seus respectivos cupons vencidos e não pagos e a restituir os valores que indevidamente recebeu e os juros acrescidos. As apólices compradas foram consideradas falsas pela Caixa de Amortização. O juiz contestou por negação a ação por falta de documentos requisitados. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1904, 1909; Protesto, 1906; Termo de Protesto, 1906; Apólice de Empréstimo, 1897; Decreto nº 2695 de 29/11/1897; Lei nº 428 de 1896; Decreto nº 2475 de 13/03/1897, artigo 130; Constituição Federal, artigo 72.
UntitledAPÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
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Trata-se de um pedido de autorização de mulher, nacionalidade suíça, que requer que seja julgada sua maioridade e anulada a cláusula de maioridade, a fim de que a mesma possa gerir livremente apólices da dívida pública nacional. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Certificado de Batismo, Cônego Antônio Jerônimo de Carvalho Rodrigues, 1909.
UntitledO autor, mulher, mãe e tutora da menor Elisa de Carvalho moradora na Rua Duquesa de Bragança, que herdou de seu pai a Apólice de Empréstimo Nacional de 1897 no valor de 1:000$000 de juro de 6 por cento ao ano no. 42.328; vem requerer, por intermédio do procurador London Brazilian Bank Limited, receber no Tesouro Federal a importância do resgate e aplicar o produto líquido na compra de apólices uniformizadas de juros de 5 por cento ao ano, averbando-a com a mesma cláusula de menor, com que se acha gravada a apólice sorteada. O pedido foi deferido pelo juiz, concedendo-se os valores pedidos. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional.
UntitledO autor, mulher, estado civil divorciada, possuidora de 40 apólices da dívida pública, vem justificar que é divorciada, pois algumas apólices foram averbadas como se ela fosse casada ou viúva. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração dos autos em favor dos advogados Aníbal Teixeira de Carvalho e Alfredo Teixeira de Carvalho, 1910.
UntitledOs suplicantes tendo obtido do Supremo Tribunal Federal homologação de sentença estrangeira, requereram o cumprimento da sentença que assegurou a transferência para os nomes dos suplicantes de doze apólices no valor de 1:000$000 réis cada uma pela intenção do usufruto em virtude do falecimento de Maria Rosa Soares e Maria Ermelinda Soares de Campos. O juiz julgou procedente a ação. Conta .
UntitledTrata-se de um pedido de cumprimento do Acórdão do Supremo Tribunal Federal o qual cancela o pedido de interdição inclusa em 40 apólices da dívida pública do exeqüente, estrangeiro, no valor de 200:040$000 réis.
UntitledO autor, mulher, mãe e única herdeira de seu filho João de Panos Pereira Vianna, falecido em Portugal, solicita a transferência para seu nome da apólice da dívida pública, pertencente ao seu filho. Certidão de óbito, Consenador do Registro Civil do Distrito de Viana do Castelo, Antônio Carlos Ribeiro da Silva, 1912; Certidões de reconhecimento de assinatura, Vice-Cônsul do Brasil, Manuel Joaquim Gonçalves de Araújo , Vianna do Castelo, Portugal ; Taxa Judiciária de 1912.
UntitledO autor, cessionário de mulher Eulália Luiza Mancebo, alegou que Manoel Cornélio dos Santos faleceu no dia 21/07/1866, deixando seus bens para seus filhos. Com a morte dos quatro primeiros, Eulália obteve usufruto das 198 apólices porém, esta desistiu do usufruto em favor de seu único filho Eugenio Cornélio dos Santos. Foi pago o imposto de transmissão no valor de 5:445$000 réis. Entretanto, o suplicante alegou que era um princípio incontestável que as taxas e impostos de transmissão devido a morte, fossem legisladas em vigor do tempo do falecimento do testado. Assim, quando Manoel dos Santos morreu, estava estabelecido pela lei que as apólices seriam isentas do imposto sobre herança. Requereu a restituição do imposto pago no valor de 5:445$000 réis. Foram citadas Lei nº 1507 de 26/09/1867, artigo 20, Lei de Apólices da Dívida Pública de 15/11/1827, artigo 37, Decreto nº 2800 de 19/01/1908, artigo 64. O embargante foi condenado nas custas. Procuração 2, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1911 e 1908; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1903; Imposto de Selo por Verba, 1910; Taxa Judiciária, 1911.
UntitledO autor requereu novos títulos dentro de um prazo legal para impedir que terceiro recebesse capital e juros. Ele era proprietário de uma apólice de empréstimo brasileiro de 1879 com valor de 500$000 réis e uma cautela de 30 apólices, com valor de 1:000$000 réis cada, do empréstimo de 1895. Esta lhe foi dada pelo Banco da República do Brasil por ordem da intendêcia Municipal para fazer um pagamento de conta de conserto de carros. A cautela lhe foi desapossada por motivo involuntário. O autor, desistiu do processo e o juiz homologou a desitência em forma de sentença, condenando o autor nas custas, em abril de 1896. Traslado de Edital, 1896; Recorte de Jornal Jornal do Commércio, 25/03/1896; Termo de Desistência, 1896; Decreto nº 149B, 1893.
UntitledA suplicante fez uma notificação por ter sido desapossado de 70 Apólices ao Portador da Dívida Pública Nacional, no valor nominal de 1:000$000 réis, e sob os números 27449 a 27518. Requereu o direito dos títulos de que foi desapossado, nos termos da Lei nº 14913 de 20/07/1843, e que a Fazenda Nacional, por intermédio da Caixa de Amortização, não pague o valor das apólices anteriormente descritas nem nesta capital nem em qualquer outra. O Juiz deferiu o requerido. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1892; Lei nº 149 B de 20/07/1843; Lei de 20/06/1893, artigo 3.
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